acordao divorcio

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  • SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CITAÇÃO. Citação realizada conforme legislação do país de origem. Incabível a imposição da lei brasileira ao ato praticado no exterior. Agravo regimental não provido. (AgRg na SE 2.798/EX, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 28/02/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE DIVÓRCIO. ENDEREÇO. CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO. ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. FILHO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADES. PARTILHA: VERBAS TRABALHISTAS, IMÓVEL CONSTRUÍDO PELO CASAL. CONSÓRCIO. TERMO DA PARTILHA. A fixação do quantum da pensão alimentícia deve atender ao binômio: necessidade do credor e possibilidades do devedor. Tratando-se de alimentos em favor do filho menor, cuja necessidade é presumida, limita-se o juízo a analisar a possibilidade do alimentante. Verba mantida. O alimentante que não é empregado, não recebendo abono natalino, não está obrigado a alcançar alimentos sob tal rubrica ao alimentado. As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo na constância do casamento são partilháveis porquanto fazem parte do patrimônio comum. A partilha dos bens está limitada aos bens adquiridos até a separação. A...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. HIPÓTESE DE EMENDA DA INICIAL. A Emenda Constitucional n.º 66 não revogou a legislação infraconstitucional, mas, tão somente, desconstitucionalizou a matéria, que continua regulada pelo Código Civil, notadamente em seu art. 1.580 e parágrafos, que estabelece os limites e as condições para o ingresso da ação de divórcio. Possibilidade de emenda da inicial, a fim de que o autor esclareça acerca do preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do divórcio, ou, então, do seu interesse no prosseguimento do feito como ação de separação judicial contenciosa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038704821, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planel...

  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL PROCESSADO PERANTE PREFEITURA JAPONESA. HOMOLOGAÇÃO CONCEDIDA. É possível a homologação de pedido de divórcio consensual realizado no Japão, o qual é dirigido à autoridade administrativa competente. Nesse caso, não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio, passível de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Homologação concedida. (SEC 4.403/EX, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 14/10/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal. Agravo de instrumento provido, por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70041635863, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/04/2011)

  • HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS A MENOR. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL NO BRASIL. AUSÊNCIA DE PROVA. DISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. - O simples ajuizamento de ação revisional no Brasil - nestes autos não comprovado - em relação à guarda, ao regime de visitas e aos alimentos fixados, por si, não inviabiliza o processamento do pedido de homologação de sentença estrangeira que cuida dos mesmos temas. Precedentes. - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o mérito da sentença estrangeira, mas tão somente os requisitos formais do pedido de homologação. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. Custas e honorários pelo requerido. (SEC 5.597/EX, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/201...

  • HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS OBSERVADOS. ACORDO DE SEPARAÇÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INÉRCIA DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. Cumpridos os requisitos erigidos pelo art. 5º da Resolução nº 09/05, a sentença estrangeira de divórcio revela-se apta à homologação por este Superior Tribunal de Justiça. A pendência de ação no Brasil envolvendo as mesmas partes e sobre a mesma matéria não obstaculiza a homologação da sentença estrangeira. Precedente do Supremo Tribunal Federal: SEC 7.209/IT, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio, DJe 29.09.06. Conforme sólida jurisprudência, o mérito da sentença não pode ser objeto de exame por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o ato homologatório limita-se ao exame dos ...

  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA ALEMÃ. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO NO BRASIL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. A competência internacional concorrente por fato praticado no Brasil, conforme previsão do art. 88, III, do CPC, não induz a litispendência, podendo a Justiça estrangeira julgar os casos a ela submetidos. Podendo o divórcio ser decretado sem que feita a partilha de bens, não se afigura correto imaginar que a existência pura e simples de imóvel do casal em território brasileiro impediria a competência da Justiça estrangeira para apreciar a dissolução do casamento. Inteligência da Súmula 197 desta Corte. Além do que, a parte requerida assentiu à dissolução do casamento mesmo tendo proposta anterior ação de separação n...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal. Embargos infringentes acolhidos. Unânime. (Embargos Infringentes Nº 70042395194, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/12/2011)



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