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Equiparação salarial. Desvio de função. Negado pela reclamada o desvio de função, passou a ser da autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o art. 818 da CLT. A ele competia provar, de maneira insofismável, a caracterização de que, efetivamente, exercia a função de Assistente de Serviços e de tal desiderato, entendo que não se desincumbiu.
Decisão:
ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para condenar a empresa reclamada ao pagamento de indenização no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelos danos morais decorrentes da limitação do tempo despendido em suas necessidades fisiológicas básicas no âmbito da empresa.
Recif...
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RECURSO DE EMBARGOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. O item VI da Súmula 6 do TST não obsta que a equiparação salarial se faça entre aqueles que obtiveram a vantagem através de sentença judicial, desde que presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, que informam a matéria, circunstância não verificada no presente caso, em que a reclamante pretende a equiparação salarial por via transversa com modelo que obteve equiparação salarial por decisão judicial com um terceiro. In casu, não é possível a equiparação -indireta-, já que a reclamante nem mesmo conheceu o paradigma original. Recurso de embargos conhecidos e providos. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO TOALETE. DANO MORAL. TEMPO PARA O USO DO BANHEIRO. A dignidade é a pedra angular de todos os outros dir...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não comprovada a identidade de funções entre reclamante e paradigma, são indevidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Caso em que restou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial.
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Equiparação salarial. A ausência de plena identidade de funções, associada à circunstância de que o trabalho da autora e dos paradigmas era prestado em localidades (regiões) diferentes, impede o reconhecimento do direito à equiparação salarial.
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DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não tendo a autora logrado demonstrar que as atividades exercidas eram idênticas à dos paradigmas, incabível a equiparação salarial pretendida, por não estarem preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 461 da CLT.
IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Adota-se o entendimento predominante nesta Turma julgadora de que é indevida a indenização decorrente dos descontos fiscais, por não existir amparo legal para o pedido de pagamento de indenização atinente ao imposto de renda e porque a autorização para a efetivação de tal desconto decorre de lei, sendo imperativa a sua determinação.
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O instituto da equiparação salarial encontra-se consagrado pelo artigo 7º, inciso XXX, da CF/88. O caput e o parágrafo 1º do artigo 461 da CLT estão assim redigidos: ¿Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos¿.Diante do conteúdo do artigo acima transcrito, observo que para o reconhecimento da equiparação salarial, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos discriminados no §1º . Por sua vez, do conteúdo da Súmula nº. 06 do C. TST...
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Inexistindo entre o reclamante e o paradigma a identidade absoluta de funções exigida pelo artigo 461 da CLT, são indevidas as diferenças salariais por equiparação postuladas.
Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se nega provimento no item.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MAIOR PRODUTIVIDADE. Se a paradigma indicada exerce suas funções com maior produtividade, comprovado na hipótese de forma documental, não se pode reconhecer a pretendida equiparação salarial. Recurso da reclamada provido, no aspecto, para excluir as diferenças salariais pela equiparação salarial reconhecida.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Havendo prova da ausência de identidade de funções entre autor e paradigma, não tendo este desempenhado idênticas atribuições às do paradigma, não são devidas diferenças salariais por equiparação, por impossibilidade de enquadramento no disposto no art. 461 da CLT.