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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
... revestidos de aparente ilicitude penal, o Estado tem a obrigação de apurar a procedência das afi...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA ANTERIOR À LEI N.
/1991. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE (PRECEDENTES).
Os temas a serem debatidos no especial dependem do necessário prequestionamento na origem (Súmula 282/STF).
A possibilidade de penhora do bem de família, nos casos de fiança em contrato de locação, com cláusula de responsabilidade até a entrega das chaves, aplica-se também aos casos de fiança anterior à Lei n. 8.245/1991.
Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgRg no REsp 853.038/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 18/05/2011)
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Recurso especial não é sede própria para rever premissas ensejadoras de julgamento antecipado da lide se, para tanto, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios considerados ao longo do feito. Inteligência da Súmula n. 7/STJ.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para defender aplicadores (direitos individuais homogêneos) e potenciais aplicadores (direitos de natureza difusa) em títulos de capitalização quando sujeitos à propaganda enganosa, conforme o disposto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 7.347/85.
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, qu...
... E OUTRO(S)AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO. EMENTA. PROCESSO CIVIL. JUL...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
- Os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados com termo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão, assegurando-se, ao alimentado, tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças, status social similiar ao período do relacionamento 2 - Serão, no entanto, perenes, nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente ou, ainda, quando se constatar, a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.
- Em qualquer uma das hipóteses, sujeitam-se os alimentos à cláusula rebus sic stantibus, podendo os valores serem alterados q...
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Recurso especial não é sede própria para rever premissas ensejadoras de julgamento antecipado da lide se, para tanto, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios considerados ao longo do feito. Inteligência da Súmula n. 7/STJ.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para defender aplicadores (direitos individuais homogêneos) e potenciais aplicadores (direitos de natureza difusa) em títulos de capitalização quando sujeitos à propaganda enganosa, conforme o disposto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 7.347/85.
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, qu...
... E OUTRO(S)AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO. EMENTA. PROCESSO CIVIL. JUL...
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PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. FACULDADE DO MAGISTRADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 331, § 2º, DO CPC. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
A decisão pela necessidade, ou não, da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos suficientes para formar sua convicção. Precedentes.
O Tribunal de origem, com base na acurada análise do conjunto probatório dos autos, registrou ser dispensável a produção de provas na espécie e, por consequência, não ter havido o cerceamento de defesa. Entendimento diverso enseja, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, an...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
O exame da violação de dispositivo constitucional é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1244142/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011)
...RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO NA INICIATIVA DA L...
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
O exame da violação de dispositivo constitucional é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1248266/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011)
...RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO NA INICIATIVA DA L...
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
PREVISÃO ESPECÍFICA. LEI 6.830/80.
Havendo previsão expressa no § 1º, do art. 16, da Lei 6.830/80, mantém-se a exigência de prévia garantia do juízo para que possa haver a oposição dos embargos à execução fiscal.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1257434/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 30/08/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MASSA INSOLVENTE - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1355834/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 07/06/2011)