acordao sobre ferias

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  • MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. COMPROVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOMENTE COM RELAÇÃO AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2002. DIREITO DE GOZO. ART. 77 DA LEI Nº 8.112/90. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não há falar em decadência, pois o ato apontado como coator, que indeferiu o pedido de férias da impetrante relativas ao período aquisitivo de 2002, foi publicado no Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores nº 229, de 29.11.2007, tendo o presente mandamus sido impetrado em 29.2.2008, dentro, portanto, do prazo previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51. No caso só há comprovação do indeferimento do pedido de férias com relação ao período aquisitivo de 2002. A melhor exegese do art. 77 da Lei nº 8.112/90 é no sentido de que o acúm...

    ...Quanto ao mérito, versa a controvérsia sobre a possibilidade de gozo de férias acumuladas por ...

  • TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as verbas pagas a título de terço constitucional de férias não estão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária devida sobre a folha de salários. Incide a contribuição previdenciária no caso das horas extras. Precedentes do STJ. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp 1254224/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 05/09/2011)

  • Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, fundamentado no artigo 102, I, d, da Constituição Federal, impetrado por Domingos Spina contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a inscrição do nome do impetrante no CADIN/SISBACEN, em virtude da falta de quitação de valores decorrentes do cumprimento do Acórdão 1.315/2009, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, conforme comunicação recebida pelo impetrante por intermédio do Ofício 018/2010-APPM, de 11.5.2010. Diz o impetrante que foi instaurado perante o Tribunal de Contas da União o procedimento de Tomada de Contas Especial (Processo TC 004.422/2004-0) com o fim de averiguar a ocorrência de concessão de sessenta dias de férias a juízes clas...

  • FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. As férias do empregado só podem ser fracionadas em casos excepcionais, ou quando concedidas férias coletivas, ainda assim em no máximo dois períodos, um dos quais nunca inferior a dez dias. O fracionamento irregular das férias afronta o artigo 134, §1º, da CLT e impõe o pagamento em dobro da respectiva remuneração (art. 137 da CLT). Apelo empresário provido em parte.

    ... do trabalho há prevalência dos fatos sobre as formas, em observância ao princípio da Primaz...

  • TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA. Os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas possuem natureza remuneratória, por isso, sobre eles incide Imposto de Renda. Precedentes. Recurso especial não provido. (REsp 1115996/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 14/10/2009)

  • Administrativo. Ministro Aposentado. Férias Não Gozadas. Conversão em Pecúnia, Ante a Impossibilidade de Assegurar o Exercício do Direito Constitucionalmente Assegurado. Jurisprudência Remansosa do Stj. Decisões Administrativas do Cnj e do Cnmp. Possibilidade. Deferimento. Aplicação do Disposto No Art. 73, § 3º da Constituição Federal. 1. o Direito à Indenização Por Férias Não Usufruídas Surge No Momento Da Aposentadoria, Da Exoneração Ou Do óbito Do Interessado, Momento A Partir Do Qual Começa A Correr A Prescrição Quinquenal. 2. a Referida Indenização Não Se Restringe Aos Limites De Acumulação De Férias Previstos Nas Leis Complementares 35/79 E 75/93, Bem Como Na Lei 8.112/90, Pois Seu Fundamento Está No §6º Do Art. 37 Da Constituição Federal E No Princípio Da Vedação Do Enriqueciment...

    ...1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fa...

  • O instituto da sucessão de empregadores, no Direito do Trabalho, à luz dos artigos 10 e 448, da CLT, não vincula o empregado à pessoa do empregador, mas à empresa como um empreendimento econômico. Assim, a mudança de titularidade da unidade econômica de produção não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo trabalhador, assumindo o sucessor a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes do liame empregatício. Assim, restando incontroverso nos autos que a SEGNOR foi sucedida pela ASERVIT, através da JALFORT (empresa integrante do mesmo grupo econômico) que absorveu mão-de-obra, maquinário, bens e principalmente os contratos de prestação de serviços, deve ser declarada a sucessão de empregadores entre as empresas Decisão: ACORDAM os Membros integrantes ...

    ... a demonstrar entendimento jurisprudencial sobre a matéria em discussão e poderiam, inclusive, se... prévio, repouso semanal remunerado, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Da multa do art....

  • Salário substituição. Férias do chefe imediato. O salário contratual equivalente ao do substituído é devido ao empregado substituto enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, consoante entendimento da Súmula 159, I, do TST. A substituição do chefe imediato nos períodos de férias não tem caráter eventual, justamente por configurarem substituições regulares e sucessivas, cuja ocorrência tem previsibilidade e duração certa.

    ... às Súmulas do TST, quanto discorre sobre o item I da Súmula 159 do TST, verbis :. “(.....

  • MILITAR. FÉRIAS NÃO GOZADAS. AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DO ART. , § 3º, DA LEI Nº 6.880/80. - O Gozo anterior de licença para tratamento de saúde não prejudica a concessão de férias. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1074165/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 14/06/2011)

    ... se pronunciado de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em funda...

  • FÉRIAS. A prova testemunhal demonstra que a empresa compelia os empregados a converter um terço das férias em pecúnia, independentemente da opção do empregado. Comprovado o procedimento abusivo da reclamada, impossibilitando a fruição integral do período de férias, cabível a condenação pela não fruição das férias no período, nos exatos termos do art. 137 da CLT

    ... que nunca foi prometido exclusividade sobre determinada área de trabalho, sendo que o própri...



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