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  • Candidato petista começa imersão em São Paulo por bairros da periferia, onde é pouco conhecido Marcelle Ribeiro marcelle@sp.

  • AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - REGULARIDADE DA PLANILHA DE EVOLUÇÃO DE DÉBITOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - EXECUTIVIDADE - SÚMULA 300/STJ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUTORIZAÇÃO DO CMN - PRESCINDIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. - A pretensão recursal de verificação da aptidão da planilha colacionada pelo exequente para demonstrar a evolução da dívida, bem assim, para certificar a sua exata expressão, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. - "O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial." (Súmula 300/STJ). - É remansosa a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal em reconhecer às instituições financeiras a faculda...

    ... instituições financeiras a faculdade de acordar juros a taxas superiores à estabelecida no Decret...

  • HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Nos termos do artigo 7º, XIV e XXVI, da Constituição da República, o sindicato da categoria profissional está autorizado a acordar a ampliação da jornada de 6 horas de trabalhadores submetidos a trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva. Adoção do entendimento firmado na Súmula n. 423 do TST, a qual também limita a jornada em oito horas diárias, impossibilitando a compensação de jornada para a hipótese de adoção de turnos ininterruptos de revezamento. INTERVALOS INTRAJORNADAS. O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, previsto nos artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição da República, comandos de ordem pública, inderrogáveis pelas partes ou por ne...

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70045085032, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 21/09/2011)

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044119519, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044216307, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2011)

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044119519, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2011)

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044225209, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2011)

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044189090, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2011)

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. Presente nos autos, procuração geral para o foro, conferindo poderes da cláusula ad judicia e habilitando o advogado para desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada. Precedentes jurisprudenciais. -Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044189090, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2011)



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