acordo dissolucao uniao estavel

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8.116 documentos para acordo dissolucao uniao estavel
  • AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LIBERALIDADE. 1. Se o autor deixou para os filhos sua meação no imóvel financiado e não fez qualquer ressalva com relação ao pagamento das prestações pendentes, no acordo de dissolução de união estável homologado em juízo, significa que se responsabilizou pelo pagamento de tal encargo. 2. O fato de ter sido estabelecida, no acordo, pensão alimentícia em favor da ex-companheira e dos filhos, demonstra claramente que eles não tinham condições de arcar com o pagamento do financiamento imobiliário. 3. Para a desconstituição de sentença homologatória é indispensável ajuizamento de ação própria, permitindo a cabal demonstração de eventual vício de consentimento, que não se confunde com arrependimento. Inteligência dos art...

  • ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Considerando que a cláusula do acordo firmado nos autos da ação de dissolução de união estável não infringe o contrato social da empresa e não afeta o direito dos autores, descabe cogitar da sua anulação. 2. Sendo os honorários advocatícios fixados com moderação, na forma do art. 20, §4º, do CPC, levando em consideração a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, descabe estabelecer a redução do valor. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70035231430, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/01/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Considerando que a cláusula do acordo firmado nos autos da ação de dissolução de união estável não infringe o contrato social da empresa e não afeta o direito dos autores, descabe cogitar da sua anulação. 2. Sendo os honorários advocatícios fixados com moderação, na forma do art. 20, §4º, do CPC, levando em consideração a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, descabe estabelecer a redução do valor. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70035231430, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/01/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. PARTILHA JÁ REALIZADA EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUL. COISA JULGADA. Realizada a partilha de bens entre os litigantes por acordo homologado judicialmente, em ação de dissolução de união estável consensual tendo constado que inexistiam bens imóveis a partilhar, incide a coisa julgada sobre a pretensão de partilhar bem imóvel. Eventual vício de vontade no acordo, alegado somente em apelação, deve ser deduzido em ação própria. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041620782, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)



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