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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Demonstrado serem as reclamadas integrantes de um mesmo grupo econômico, de acordo com o previsto no art. 2º, § 2º, da CLT cabe sua responsabilização solidária quanto aos créditos trabalhistas judicialmente reconhecidos.
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIONISTA MINORITÁRIO.
ALEGADO ABUSO DE PODER PELA COMPANHIA CONTROLADORA. VALOR DA CAUSA.
IMPUGNAÇÃO.
O valor à causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido, conforme disposto nos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil. Todavia, diante da impossibilidade de mensuração da expressão econômica, o valor da causa pode ser estimado pelo autor em quantia provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado na sentença ou na fase liquidatória.
Desta forma, é razoável admitir a fixação do valor da causa em razão do proveito econômico indireto que advirá à recorrente, em caso de procedência da demanda.
Descabe a esta Corte Superior de Justiça apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a nã...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CAUSA. VALOR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTEÚDO ECONÔMICO. COMPREENSÃO. De acordo com jurisprudência dominante, o valor da causa, inclusive em mandado de segurança, deve guardar conformidade com o conteúdo econômico da pretensão. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (Agravo Nº 70045195229, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 29/09/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CAUSA. VALOR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTEÚDO ECONÔMICO. COMPREENSÃO. De acordo com jurisprudência dominante, o valor da causa, inclusive em mandado de segurança, deve guardar conformidade com o conteúdo econômico da pretensão. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (Agravo Nº 70045195229, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 29/09/2011)
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IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. PRETENSÃO DE RECEBER O MONTANTE RETROATIVO. QUANTIA ESPECIFICADA NA PORTARIA DE ANISTIA. NECESSIDADE DE QUE O VALOR DA CAUSA CORRESPONDA AO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO PELO IMPETRANTE.
O valor da causa deve ser definido de acordo com o conteúdo econômico da demanda, critério aplicável inclusive aos mandados de segurança.
A indicação de valor da causa que não traduza o verdadeiro proveito econômico buscado pelo impetrante não conduz, por si só, à declaração da inépcia da inicial, cabendo ao magistrado ajustar tal valor, de ofício ou no julgamento de eventual impugnação.
Precedente.
Impugnação julgada parcialmente procedente para fixar, como valor da causa, a quantia especificada na portar...