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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INUTILIDADE NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL ESTRATÉGICO.
Cuidam os autos de Ação Ordinária movida pelo recorrente contra a União e o Ibama, com o fito de obter licença de importação de pneus usados, reputando inválidas as normas ambientais que vedam tal operação. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do pedido de realização de prova pericial, por considerá-la desnecessária.
Cabe ao julgador, no exercício do seu poder instrutório e com base no seu convencimento, indeferir as provas que considerar inúteis ou protelatórias, em conformidade com o art. 130 do CPC.
Se a parte afirma que importa carcaça de pneus, o q...
...4. A proibição instituída pelo Estado sobre a importação de pneus usados é de alcance geral... 1º Grau que informou à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) que a recorrente não faria jus a... Agreement on Tariffs and Trade, i.e., o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio), no que...
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INUTILIDADE NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL ESTRATÉGICO.
Cuidam os autos de Ação Ordinária movida pelo recorrente contra a União e o Ibama, com o fito de obter licença de importação de pneus usados, reputando inválidas as normas ambientais que vedam tal operação. O Tribunal de origem manteve o indeferimento do pedido de realização de prova pericial, por considerá-la desnecessária.
Cabe ao julgador, no exercício do seu poder instrutório e com base no seu convencimento, indeferir as provas que considerar inúteis ou protelatórias, em conformidade com o art. 130 do CPC.
Se a parte afirma que importa carcaça de pneus, o q...
...4. A proibição instituída pelo Estado sobre a importação de pneus usados é de alcance geral... 1º Grau que informou à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) que a recorrente não faria jus a... Agreement on Tariffs and Trade, i.e., o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio), no que...
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Introdução - O serviço de radiodifusão no Brasil e os limites da liberdade de expressão - A definição da radiodifusão como serviço público - Interferência na prestação da radiodifusão - Princípios de serviço público aplicáveis à radiodifusão - Escassez do espectro - A liberdade de expressão: preceito fundamental inerente à prestação do serviço - de radiodifusão - Formas de controle de conteúdo presentes no arcabouço normativo da - radiodifusão de sons e imagens - Controle administrativo - Controle social - Controle judicial - Controle legislativo - Limites ao capital estrangeiro - Restrições à publicidade - Cotas de programação - O Projeto de Lei nº 29 - Texto original - Substitutivo do deputado Wellington Fagundes - Substitutivo do deputado Jorge Bittar - Substitutivo do deputado Vital...
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... depositaram o referido Acordo na Secretaria-Geral da ALADI em 30 de setembro de 1996;. Consi...Que a formação de áreas de livre comércio na América Latina constitui elemento relevante pa... Artigo III do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT 94). TITULO V. PRATICAS ... reconhecem a importância de estabelecer pautas e critérios coordenados para a compatibilização...
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A solução dos problemas da integração da fronteira é fundamental para a consolidação do Mercosul. Essa solução demanda iniciativas eficazes de aproveitamento das potencialidades ambientais, históricas, culturais e econômicas. A criação da Rota Turística da Fronteira é uma estratégia de aproveitamento dessas potencialidades e de integração do Mercosul. Como método de implementação da Rota, sugerese a análise da configuração produtiva da oferta turística da Região da Fronteira, tendo por amostragem territorial os municípios entre o Rio Grande do Sul (Brasil) e Uruguai, por meio do modelo teórico do arranjo produtivo local APL. Sugerese, ainda, a observação da experiência de planejamento e divulgação integrada do turismo da Comunidade Andina. O turismo é fator de intercâmbio cultural entr...
... teórica fazse uma revisão bibliográfica sobre os temas referentes às abordagens do trabalho. Ap... que funcionam de forma diferenciada, de acordo com cada cultura regional, respeitandose a identid...A avaliação geral, entretanto, é de que os organismos de fronteira ... áreas (educação, saúde, segurança, comércio, indústria e turismo). Para que se efetivem as de..., o tema praticamente não é tratado nas pautas das reuniões para discussão dos problemas de int...São Paulo: Edições Aduaneiras, 1999. LEMOS, Leandro. Turismo que negócio é ess...
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O presente texto analisa juridicamente a Convenção da Unesco sobre Diversidade Cultural. Busca-se entender o processo de construção de um novo modelo protetivo e a sua integração com os direitos nacionais. Traz também reflexões sobre a interferência de normas exteriores à Organização Mundial do Comércio e ao seu ordenamento jurídico, o que se apresenta importante, sobretudo, em função dos desníveis de cogência entre as diferentes normas.
Palavras-chave: Diversidade cultural. Convenção da Unesco. Integração.
This article analyses the UNESCO Convention on Cultural Diversity under a legal perspective. It attempts to understand ...
..., indo da simples recomendação até aos acordos internacionais de caráter obrigatório, passando ...1.1.1 O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). As preocupaçõe... em Florença em 1950, que visa suprimir as pautas aduaneiras e outros obstáculos que obstruam as tr...
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... Diretor na Direção Geral das Relações Exteriores da Comissão das Comunid... no âmbito do Acordo Geral das Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), a evolução do seu...