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APELAÇÃO - Sexta-parte. Inativos. Incidência sobre a totalidade dos proventos. Admissibilidade. Verbas auferidas em caráter definitivo, inexistindo vantagens eventuais. Prescrição do fundo de direito - não-ocorrência. Acréscimo pecuniário que deve incidir sobre os proventos integrais dos autores, posto que, na qualidade de aposentados e pensionistas, não percebem verbas de natureza eventual. Correção monetária e juros de mora - Inaplicabil idade, no caso, das regras impostas pela lei n° 11.960/09. Honorários advocatícios. Valor fixado em R$5.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso dos autores a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - Sexta-parte e Qüinqüênio. Servidores Públicos Estaduais. Pretensão ao recebimento dos adicionais por tempo de serviço calculados sobre padrão e vantagens integrais, excluídas as de caráter eventual, vedando-se o efeito cascata. Admissibilidade. Prescrição do fundo de direito. Não-ocorrência. Acréscimo pecuniário que deve incidir sobre os proventos integrais dos autores. Juros de mora. Incidência à base de 6% ao ano a contar da citação. Não incidência do artigo 406 do Código Civil na espécie. Honorários advocatícios. Valor fixado em R$5.000,00, Recurso da fazenda estadual a que se nega provimento e recurso dos autores a que se dá parcial provimento.
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O horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, iniciada às 22:00 horas, reflete continuidade do esforço do trabalhador já desgastado pelo labor da noite, merecendo, portanto, o mesmo tratamento legal diferenciado dispensado ao trabalho noturno, mormente no que se refere ao acréscimo pecuniário. Exegese do artigo 73, § 5º, da CLT e da Súmula n.º 60, item II, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do recurso da reclamada, por deserção. Ainda em preliminar, por unanimidade, deixar de conhecer do pleito de gratuidade da justiça, formulado nas razões recursais do autor, por falta de interesse jurídico-processual. No mérito...
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APELAÇÃO CÍVEL - Sexta-parte. Servidores Públicos Estaduais ativos e inativos - Pretensão ao recebimento dos adicionais por tempo de serviço calculados sobre padrão e vantagens integrais, excluídas as de caráter eventual, vedando~se o efeito cascata. Admissibilidade. Prescrição do fundo de direito. Não-ocorrência. Acréscimo pecuniário que deve incidir sobre os proventos integrais dos autores. Juros de mora. Incidência à base de 6 % ao ano a contar da citação. Não incidência do artigo 406 do Código Civil na espécie. Honorários advocatícios. Valor fixado em R$5.000,00. Recurso da fazenda estadual a que se nega provimento e recurso dos autores a que se dã provimento,
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 6º, § 2º, DA LINDB.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192, II, DA LEI 8.112/90. BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTO BÁSICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 6º, caput, e § 2º, da LINDB. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que "o acréscimo pecuniário a que tem direito o servidor público ao passar para a inativi...
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APELAÇÃO CÍVEL - Qüinqüênio. Pensionistas de Servidores Públicos Estaduais. Incidência sobre a totalidade dos proventos. Admissibilidade. Verbas auferidas em caráter definitivo, inexistindo vantagens eventuais. Prescrição do fundo de direito. Não-ocorrência. Acréscimo pecuniário que deve incidir sobre os proventos integrais dos autores, posto que, na qualidade de aposentados, não percebem verbas de natureza eventual. Honorários advocatícios. Valor fixado em R$5.000,00. Recurso dos autores a que se dá provimento para j ulgar procedente o pedido.
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APELAÇÃO - Qüinqüênio. Funcionária Pública Estadual. Incidência sobre a totalidade dos proventos. Admissibilidade. Prescrição do fundo de direito. Não-ocorrência. Acréscimo pecuniário que deve incidir sobre os proventos integrais dos autores, excetuadas as verbas de natureza eventual. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BOM JESUS. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM ESCOLA DE DIFÍCIL ACESSO. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Possibilidade jurídica do pedido. Mostra-se possível o pedido que não agride o ordenamento jurídico e sobre o qual inexista expressa vedação legal. Adequação da base de cálculo de gratificação devida a servidor municipal que não pode ser reputada conduta impraticável. 2. Gratificação de difícil acesso. Prevendo a Lei nº 2.513/ 2008, do Município de Bom Jesus, que a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso enseja ao servidor o acréscimo pecuniário de 20% à sua remuneração, o qual deve ser calculado sobre o valor do vencimento básico do magistério, e diante de a Lei Municipal nº 2.514/2008 ter pre...
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - POLICIAIS MILITARES - INATIVOS - AOL - Adicional instituído pela LC 994/2006, com vigência até a LC 1020/07 - Evolução legislativa que pacificou a discussão da matéria com o reconhecimento do direito de extensão do benefício aos inativos e pensionistas - Acréscimo pecuniário que sempre foi concedido a todo policial militar ativo, inclusive àqueles designados para funções meramente burocráticas - Vantagem de caráter geral - Incidência do disposto no art. 40, § 8o, da CF, com a redação dada pela EC n° 20/98, no art. 7o da EC n° 41/03 e no art. 2o da EC n° 47/05 - Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. SUJEIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.875/DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), tem decidido que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 41/03, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição Federal: a) não há falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito, extensível à coisa julgada, que se sobreponha ao teto remuneratório dos servidores públicos; b) as vantagens de caráter pessoal, ou de qualquer outra natureza, passam a integrar o cálculo do referido limite; c) o princípio da irredutibilidade de vencimentos não...
... indenizatória, cuidando-se, sim, de acréscimo pecuniário pelo reconhecimento da experiência e ...