-
Pessoal. Pensão Civil. Acumulação Indevida de Benefícios. Ilegalidade. Pedido de Reexame. Conhecer. Argumentos Insuficientes para Alterar a Deliberação Recorrida. Negar Provimento. Noticiar à Recorrente
-
Pessoal. Pensão Militar. Lei Nº 3.765/1960. Reversão Em Favor Das Filhas Do Instituidor. Acumulação De Três Benefícios Por Uma Interessada. Ilegalidade. Determinações
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE ENUNCIADOS COMO VERBETES DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TJERJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADOS QUE SE COADUNAM COM A EXEGESE LEGAL E CONSTITUCIONAL, BEM COMO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Primeiro enunciado: Incabível a revisão de renda mensal inicial do auxílio suplementar com base no art. 201, §2º, da Constituição Federal."O art. 201, §2º, da Constituição Federal, se aplica a benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, o que não é o caso do auxílio suplementar, de natureza complementar, razão por que não se enquadra no dispositivo constitucional, já que visa somente compensar a redução da capacidade laborativa do segurado."Segundo enunciado: Incabível a acumulação de aposentadorias com auxílio...
-
Verificada a ausência de enquadramento dentre as hipóteses excepcionais, inviável a acumulação dos benefícios.
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. COMPETÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
A possibilidade de acumulação de benefícios acidentário e previdenciário, ambos pagos pela autarquia federal, é matéria que não decorre exclusivamente de acidente de trabalho. As consequências do reconhecimento da possibilidade de acumulação de benefícios, efetuada, no caso concreto, através do julgamento de mandado de segurança perante a Justiça Federal, não é matéria eminentemente acidentária.
Inaplicabilidade da exceção prevista no art. 109, inc. I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal para dirimir a controvérsia. Precedente do STF.
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028568855, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: ...
-
Verificada a ausência de enquadramento dentre as hipóteses excepcionais, inviável a acumulação dos benefícios.
-
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Cumulação entre auxílio- acidente e aposentadoria por tempo de serviço - Admissibilidade - Auxílio-acidente concedido anteriormente à vigência da Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que vedou a acumulação dos benefícios. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Aplicação do IRSM integral em fevereiro (39,67%) de 1994 - Admissibilidade - Entendimento jurisprudencial. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Honorários advocatícios - Não incidência - Sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido.
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. COMPETÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
A possibilidade de acumulação de benefícios acidentário e previdenciário, ambos pagos pela autarquia federal, é matéria que não decorre exclusivamente de acidente de trabalho. O pagamento de diferenças decorrentes do reconhecimento da possibilidade de acumulação deve ser postulado perante a Justiça Federal.
Inaplicabilidade da exceção prevista no art. 109, inc. I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal para dirimir a controvérsia. Precedente do STF.
DE OFÍCIO, SUSCITARAM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029399342, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. COMPETÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE/AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS, AMBOS PAGOS PELA AUTARQUIA FEDERAL, É MATÉRIA QUE NÃO DECORRE EXCLUSIVAMENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, SENDO, POIS, INAPLICÁVEL A EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 109, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. PRECEDENTE DO STF. FEITO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA ESTADUAL, EM COMARCA SEDE DE VARA FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMPETENTE.COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031867328, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 30/09/2009)...
...inss. COMPETÊNCIA. acumulação de benefícios. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE/...
-
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Por ser matéria de interesse de autarquia federal (INSS), não contemplada nas exceções do art. 109, I da CF, há de ser reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o pedido de restabelecimento de benefício acidentário, indeferido quando da concessão de aposentadoria. Mudança de posicionamento, com respaldo em recente decisão do STF.
No caso dos autos, a comarca onde foi processado e julgado o feito não possui vara federal, razão pela qual não deve ser anulada a decisão, em conformidade com o art. 109, § 3º da Constituição Federal, devendo o recurso, contudo, ser apreciado pelo TRF - 4ª Região.
COMPETÊNCIA DECLINADA AO TRF 4ª REGIÃO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. (Apelação Cí...
... auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. § 3º O recebimento d...