-
Prestação de Contas. Exercício de 2007. Senai/pi. Contribuições Indevidas ao Iel e à Fiepi. Adiantamentos Feitos ao Conselho Nacional do Senai, Cuja Restituição, em Exercício Seguinte, Não Foi Comprovada. Indícios de Acumulação Indevida de Cargos Públicos, Com Possível Violação Aos Arts. 37, Incisos Xvi e Xvii, e 38, da Cf/88. Diligência. Citação. Acolhimento Parcial das Alegações de Defesa. Inaplicabilidade da Vedação Constitucional de Acumulação de Cargos Públicos. Contas Regulares Com Ressalva Dos Gestores Chamados Aos Autos e Regulares Dos Demais. Quitação. Determinações
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DEMISSÃO. VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MERA APLICAÇÃO DO PARECER AGU GQ-145. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Cuida-se de impetração efetuada por servidora pública federal demitida por acumulação supostamente ilícita de dois cargos públicos da área de saúde, na qual a administração tão somente cotejou o quantitativo máximo de horas fixado pelo Parecer GQ-145, da Advocacia-Geral da União, com o que era laborado pela servidora. Do cotejamento, instou-se que a servidora reduzisse a carga ou se exorasse de um dos cargos. Da negativa, iniciou-se processo administrativo disciplinar em rito sumário para demitir a servidora por acumulação ilícita de ...
-
(Reg. Ac. 468.048). Relatora Designada: Desa. Nilsoni de Freitas Custódio. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Eduardo Muniz Machado Cavalcanti - Procurador do DF). Apelada: Marléa Macambira Moura Soares (Adv. Dr. Roberto Gomes Ferreira).Decisão: conhecer. Negar provimento. Maioria. Redigirá o acórdão a Revisora.
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DEMISSÃO. VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MERA APLICAÇÃO DO PARECER AGU GQ-145. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Cuida-se de impetração efetuada por servidora pública federal demitida por acumulação supostamente ilícita de dois cargos públicos da área de saúde, na qual a administração tão somente cotejou o quantitativo máximo de horas fixado pelo Parecer GQ-145, da Advocacia-Geral da União, com o que era laborado pela servidora. Do cotejamento, instou-se que a servidora reduzisse a carga ou se exorasse de um dos cargos. Da negativa, iniciou-se processo administrativo disciplinar em rito sumário para demitir a servidora por acumulação ilícita de ...
-
Relatório De Auditoria. Pessoal. Acumulação De Cargos Por Parte De Magistrados E Servidores Do Trf Da 2ª Região. Audiência Dos Responsáveis. Rejeição Das Justificativas Apresentadas Por Um Deles. Necessidade De Opção Por Um Dos Cargos. Expedição De Determinações, Em Especial, Para Que Os Órgãos Envolvidos Avaliem, Originariamente, Conforme Suas Competências, A Possibilidade De Os Interessados Poderem Exercer, Cumulativamente E Com Compatibilidade Adequada De Horários, Os Cargos Permitidos Constitucionalmente
-
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA. ART. 37, XVI, DA CF. POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 83/STJ. RESTRIÇÃO QUANTO AO NÚMERO MÁXIMO DE HORAS TRABALHADAS. REGRA ESTABELECIDA NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
É possível a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, bastando, tão somente, que o servidor comprove a compatibilidade entre os horários de trabalho, a teor do que preceitua o § 2º, do art. 118, da Lei n.
/90, o que foi plenamente comprovado na presente demanda.
Precedentes.
Na espécie, incide o teor da Súmul...
-
Relatório de Auditoria. Pessoal. Acumulação Indevida de Cargos. Não Apuração de Indícios de Má-fé. Controle Inadequado de Frequência de Servidores. Indícios de Irregularidades No Desempenho de Cargo e Função. Determinações. Ciência
-
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO ANISTIADO E REINTEGRADO. APOSENTAÇÃO EM DOIS CARGOS DE MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR PRESTAÇÕES MENSAIS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE EM TESE. IMPOSSIBILIDADE IN CASU.
EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REVISIONAL DA LEGALIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE CULMINOU NA EXONERAÇÃO NOS CARGOS E NA CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Ao impetrante fora reconhecida a condição de anistiado político, mas não lhe fora reconhecido o direito a indenização em parcelas mensais, apenas indenização em parcela única e a reintegração nos cargos de médico ocupados no âmbito federal.
Em decorrência da reintegraç...
... destinado a apurar irregularidade na acumulação dos cargos de médico no âmbito federal com outro...
-
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO ANISTIADO E REINTEGRADO. APOSENTAÇÃO EM DOIS CARGOS DE MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR PRESTAÇÕES MENSAIS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE EM TESE. IMPOSSIBILIDADE IN CASU.
EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REVISIONAL DA LEGALIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE CULMINOU NA EXONERAÇÃO NOS CARGOS E NA CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Ao impetrante fora reconhecida a condição de anistiado político, mas não lhe fora reconhecido o direito a indenização em parcelas mensais, apenas indenização em parcela única e a reintegração nos cargos de médico ocupados no âmbito federal.
Em decorrência da reintegraç...
... destinado a apurar irregularidade na acumulação dos cargos de médico no âmbito federal com outro...
-
Admissão de Pessoal Considerada Ilegal. Acumulação de Cargos por Profissionais da área de Saúde Considerada Irregular, por Ultrapassar a Carga Horária de 60 Horas Semanais. Descumprimento de Determinação do Tribunal. Multa. Pedidos de Reexame. Precedente Jurisprudencial que Admite o Exercício Cumulativo de Funções, Legalmente Permitidas, Sem Limite de Carga Horária Semanal, Desde que Seja Demonstrada, Caso a Caso, a Compatibilidade de Horários. Exclusão da Multa, por Ter Sido Tornada Insubsistente a Determinação que Originou Tal Penalidade