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Inviabilidade de acumulação de ações. Relações jurídicas e pretensões distintas. É incabível a acumulação de ações nas quais não há identidade de relações jurídicas e de pretensões. A postulação pelo sindicato, em um único feito, de direito próprio - decorrente de sua atuação como ente representativo da categoria - e de direitos homogêneos de trabalhadores integrantes da categoria profissional por ele representada - na condição de substituto processual -, ainda que decorram das mesmas normas coletivas, encontra óbice na limitação prevista no artigo 842 da CLT.
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EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A petição inicial em que deduzidas pretensões de naturezas e origens distintas quanto às pessoas ditas titulares dos direitos vindicados - o sindicato, individualmente considerado, e os trabalhadores substituídos, considerados em seu conjunto mas em face do direito individual de cada um deles -, absolutamente inacumuláveis em uma mesma demanda pela exata e incontornável razão de envolverem relações jurídicas de naturezas distintas, entre partes distintas, padece de insanável inépcia, suficiente a macular o desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 267, I e IV, combinado com o art. 295, I, e par...
...Segundo o art. 842 da CLT, a acumulação de ações contra o mesmo empregador só se viabil...
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Este trabalho tenta uma aproximação com as causas da incapacidade das Políticas Públicas de Cultura em resolver a crise urbana da área central da cidade de São Luís, Maranhão. Para isso, resgata as ações do poder público nas transformações espaciais e suas relações com interesses privados de produção do espaço urbano, bem como analisa criticamente as propostas estatais de resolução da crise que, transformando a área em centro histórico e separando o discurso cultural da prática das ações públicas, incentiva a reprodução e acumulação capitalista e penaliza moradores e trabalhadores...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. RESERVA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Preliminar rejeitada. A ação foi julgada improcedente, significando que todos os pedidos da inicial foram rechaçados pelo julgador. DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980. DESCABIMENTO. Descabida a devolução das contribuições realizadas pelos associados anteriormente a março de 1980, porque até esta data vigorava o regime financeiro de repartição de capital, não havendo acumulação de reservas naquele período. DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A devolução da reserva de poupança nas ações de complementação de aposentadoria deve ser feita por índices que recomponham a efetiva desvalorização ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO COM REVISIONAL DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. A acumulação das ações é possível porque não há diferença essencial de ritos que impeça a tramitação conjunta. Ademais, a cumulação das ações obedece aos princípios da economia e celeridade processuais.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029539426, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/04/2009)
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AÇÃO ORDINÁRIA QUE OBJETIVA A CORREÇÃO DE CRUZADOS NOVOS TRANSFERIDOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CONTA DO FGTS - CUMULAÇÃO INDEVIDA DE AÇÕES - EXTINÇÃO.
O artigo 292, do Código de Processo Civil, somente permite a acumulação de pedido ou de ações contra um mesmo réu.
Verificado que há dois pedidos de natureza distinta e contra réus diversos, a cumulação arrosta o mencionado dispositivo.
Processo extinto. Prejudicadas as apelações.
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SE O JULGADO IMPUGNADO DEU INTERPRETAÇÃO RAZOAVEL AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITINDO A ACUMULAÇÃO DAS AÇÕES, REPELINDO, ADEMAIS, A INEPCIA DA INICIAL, DESCABE O EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NO ART. 114, III, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÚMULA N.
CORRETO, POIS, O DESPACHO QUE O INADMITIU, E OS QUE LHE SEGUIRAM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE, TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO EXISTENTE NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, MORMENTE NO CASO DOS AUTOS EM QUE O FATO GERADOR SE DEU EM MOMENTO ANTERIOR A DEZEMBRO/1997. APLICAÇÃO DA LEI 9.528/97. MÉRITO. ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, SUA CONCESSÃO SE IMPÕE, EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ANTE A AUSÊNCIA DE CAT, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU ANTERIOR AUXÍLIO-DOENÇA, O TERMO `A QUO¿ SERÁ A DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. NO ENTANTO, NO CASO CONCRETO, NÃO HOUVE A ANOTAÇÃO DA DATA DA JUNTADA, COM O QUE, CORRETA A...
... intervenção do Ministério Público nas ações acidentárias ajuizadas contra o INSS, mormente em... edição da lei 9.528/97, que vedou acumulação do referido benefício com qualquer aposentadoria,...
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE, TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO EXISTENTE NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, MORMENTE NO CASO DOS AUTOS EM QUE O FATO GERADOR SE DEU EM MOMENTO ANTERIOR A DEZEMBRO/1997. APLICAÇÃO DA LEI 9.528/97. MÉRITO. ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, SUA CONCESSÃO SE IMPÕE, EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ANTE A AUSÊNCIA DE CAT, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU ANTERIOR AUXÍLIO-DOENÇA, O TERMO `A QUO¿ SERÁ A DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DE OUTRA BANDA, O FATO DE O TERMO INICIAL SER A DATA DA JUNTADA, NÃO CONDUZ AO ENTENDIMENTO...
... intervenção do Ministério Público nas ações acidentárias ajuizadas contra o INSS, mormente em... Lei 8.213/91 vede a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com qualquer modalidade de ap...
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - VERBA HONORÁRIA - CUSTAS - ISENÇÃO.
- É prescindível a juntada da comunicação de acidente do trabalho (CAT) pelo segurado para a propositura da respectiva, tendo em conta tratar-se de obrigação do empregador.
- Em se tratando de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho, pode o juiz, sem que haja julgamento extra petita, amoldar o caso concreto à lei, mesmo que isso implique em conceder benefício diferente do que foi requerido pelo autor na petição inicial.
- Pairando dúvidas acerca da origem da incapacidade laborativa do autor, deve-se interpretá-la em favo...
... auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. - Conforme dicção daa Súmula 204-STJ, "os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a...