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RADIALISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO ACÚMULO DE FUNÇÕES. Nos termos da Lei nº 6.615/78, regulamentada pelo Decreto nº 84.134/79 (art. 16, caput), o empregado radialista faz jus à percepção de um adicional na hipótese de acumulação de funções dentro de um mesmo Setor. Caso em que não comprovada a acumulação das funções alegadas na petição inicial. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que regula a concessão do benefício da assistência judiciária na Justiça do Trabalho, é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ACÚMULO COM CARGO EM COMISSÃO.
OBSERVÂNCIA . TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ART. 37 DA CF/88.
CUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. TETO REMUNERATÓRIO. VINCULAÇÃO.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o teto de vencimentos e subsídios previstos no inciso XI do mesmo dispositivo.
Diante dessa exigência constitucional, constata-se que são destinatários da referida norma todos os titulares de cargos, empreg...
... os titulares de cargos, empregos e funções da Administração Direta, autárquica e fundacion...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LIBERDADE JÁ CONCEDIDA.
ALEGAÇÃO PREJUDICADA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OCORRÊNCIA. MANIFESTO EXCESSO DE LINGUAGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA REGIMENTAL QUE IMPEDE A ACUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DE RELATOR E PRESIDENTE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. 3.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 98.821/CE, de relatoria do Ministro Celso de Mello, em julgamento proferido em 9 de março de 2010, concedeu a ordem em favor do paciente, reconhecendo-lhe o direito de aguardar em liberda...
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RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento recurso que não ataca expressamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se o recorrente a repetir ipsis literis os termos da petição inicial.
ACÚMULO DE FUNÇÃO.
O empregado não está, em regra, adstrito a uma única atividade, mas sim a várias tarefas, sem que tal aspecto implique, automaticamente, acumulação remunerável de funções.
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Acumulação Irregular de Cargos Ou Empregos Públicos. Cargos Não Acumuláveis. Limite de Jornada de Trabalho em Casos de Acumulação Prevista Na Constituição. Procedimento Sumário de Opção em Caso de Acumulação Ilícita. Determinação de Instauração do Devido Processo Disciplinar. Nos Termos Do Art. 133 Da Lei N. 8.112/1990, Detectada A Qualquer Tempo A Acumulação Ilegal De Cargos, Empregos Ou Funções Públicas, O Servidor Será Notificado Para Apresentar Opção No Prazo Improrrogável De Dez Dias, Devendo A Autoridade Competente, Em Caso De Omissão, Adotar Procedimento Sumário Para A Apuração E Regularização Imediata Da Situação
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DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INCLUSÃO NOS CADASTROS SERASA E SPC.
O descumprimento de obrigação contratual - atraso no pagamento dos salários - quando provoca prejuízo e abalo moral, como a inclusão do nome do empregado nos cadastros SERASA e SPC, autoriza o deferimento de indenização compensatória.
ACÚMULO DE FUNÇÃO.
O empregado não está, via de regra, adstrito a uma única atividade, mas sim a várias tarefas, sem que tal aspecto implique, automaticamente, acumulação remunerável de funções.
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Professor - Acumulação de funções - Professor do ensino fundamental - Professor coordenador - Instrução Conjunta CENP/DRHU - Não há incompatibilidade no exercício do cargo de professor do ensino fundamental concomitantemente à função de coordenador do ensino médio na mesma unidade escolar. Situação prevista na Instrução Conjunta CENP/DRHU não caracterizada. Direito líquido e certo comprovado. Ordem concedida. Recurso provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CIVIL E MILITAR. IMPETRANTE QUE OCUPA CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE CABO DA POLÍCIA MILITAR EXERCENDO A MESMA ATIVIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDEU PRAZO DE VINTE DIAS PARA QUE A IMPETRANTE FIZESSE OPÇÃO FORMAL POR UM DE SEUS CARGOS. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE AS ACUMULAÇÕES DOS CARGOS DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E PROFESSORES, SÃO RESPONSÁVEIS POR PARTE DO CAOS QUE PRESENCIAMOS NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO DO BRASIL QUE OCUPA, REITERADAMENTE, AS PIORES COLOCAÇÕES NOS QUADROS COMPARATIVOS COM OS DEMAIS PAÍSES. MAS, COMPROVADA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E A PREVISÃO LEGAL PARA TANTO NÃO HÁ COMO PROIBIR-SE TAL ACUMULAÇÃO P...
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Acumulação Irregular de Cargos Ou Empregos Públicos. Cargos Não Acumuláveis. Limite de Jornada de Trabalho em Casos de Acumulação Prevista Na Constituição. Procedimento Sumário de Opção em Caso de Acumulação Ilícita. Determinação de Instauração do Devido Processo Disciplinar. Nos Termos Do Art. 133 Da Lei N. 8.112/1990, Detectada A Qualquer Tempo A Acumulação Ilegal De Cargos, Empregos Ou Funções Públicas, O Servidor Será Notificado Para Apresentar Opção No Prazo Improrrogável De Dez Dias, Devendo A Autoridade Competente, Em Caso De Omissão, Adotar Procedimento Sumário Para A Apuração E Regularização Imediata Da Situação