acumulacao proventos

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  • Pedido De Reexame. Aposentadoria. Acumulação De Proventos Decorrentes De Cargos Inacumuláveis Na Atividade. Improcedência Das Contrarrazões Recursais. Provimento. Ilegalida-de. 1 - É Ilegal a Acumulação De Proventos Decorrentes De Aposentadorias Em Cargos Inacumuláveis Na Atividade

  • Auditoria. Pessoal. Acumulação Indevida De Cargos Públicos. Determinações. Apensamento Dos Autos As Contas De 2007 Do Trt/1ª Região/rj. 1. Ressalvadas As Hipóteses Expressamente Autorizadas Pela Constituição Federal (art. 37, Xvi), É Vedada a Acumulação Remunerada De Cargos Públicos. 2. Consoante a Jurisprudência Deste Tribunal, a Acumulação De Proventos Só É Admitida Quando Estes Decorrem De Cargos Que, Nos Termos Da Constituição Federal, São Acumuláveis Na Atividade

  • (Reg. Ac. 477.588). Relator: Des. Dácio Vieira. Impetrante: José Maria Rodrigues de Moraes (Advs. Dr. José Rossini Campos do Couto Corrêa e Dra. Nirciene Rosa Laboissiere). Informante: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.Decisão: denegou-se a segurança. Prejudicado o agravo regimental. Decisão unânime.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE MILITAR COM APOSENTADORIA CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/ AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A acumulação de proventos oriundos de reforma de militar com aqueles decorrentes do exercício de cargo civil somente é possível se a reforma ocorreu ainda na vigência da Carta de 1967 e a aposentadoria civil se deu antes da Emenda Constitucional n. 20/1998.

  • Pedido de Reexame. Pessoal. Aposentadoria. Acumulação de Cargos Públicos. Art. 37, § 10, da Constituição Fedral. a Incompatibilidade de Acumulação de Cargos Na Atividade Se Reflete, Também, Na Acumulação de Proventos Na Inatividade. Conhecimento. Não Provimento

  • PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Envolvendo o pleito prestações de trato sucessivo, em que a lesão ao pretenso direito do empregado não se esgota em ato único, mas é fruto de contínuo descumprimento de obrigação legal ou normativa, não há falar em prescrição absoluta. Inteligência da Súmula 294 do TST. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ENTE PÚBLICO. Indevido o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em se tratando de ente público empregador, diante da vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo (art. 37, § 10, da Constituição Federal).

  • Pedido de Reexame. Aposentadoria Considerada Ilegal Ante a Acumulação de Proventos Com Remuneração de Cargo Público, em Afronta ao Art. 37, § 10, da Constituição Federal. Permissivo Constante do Art. 11 da Emenda Constitucional Nº 20/1998, que Ressalva os Reingressos Ocorridos Anteriormente. Provimento

  • RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EFEITOS. ACUMULAÇÃO. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. Na linha dos precedentes desta Corte, sendo a aposentadoria do reclamante regida pelo art. 201 da Carta Política, não prospera a tese da impossibilidade de acumulação de proventos da aposentadoria com salários. Intacto § 10 e impertinentes os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República. Arestos inespecíficos (Súmula 296, I/TST). Recurso de revista não conhecido.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. ACUMULACAO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. CARGO EFETIVO E CARGO EM COMISSAO. APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. I - SAO ACUMULAVEIS OS VENCIMENTOS DE CARGO PUBLICO EFETIVO COM PROVENTOS QUE NAO SEJAM PAGOS PELO TESOURO NACIONAL OU A CONTA DO ERARIO DE QUALQUER DOS ESTADOS-MEMBROS OU MUNICIPIOS. II - A VEDACAO DE ACUMULAR PROVENTOS ADSTRINGE-SE AOS DECORRENTES DE CARGOS OCUPADOS POR SERVIDORES ESTATUTARIOS, SALVO SE A REMUNERACAO DESSES CARGOS FOREM ACUMULAVEIS NA ATIVIDADE (CONSTITUICAO, ARTS. 40, PARAGRAFO 7; 95, PARAGRAFO UNICO, INCISO I; 128, II, "D"). III - NAO HA PROIBICAO DE ACUMULACAO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSAO, DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO. IV - NO CASO, O SERVIDOR, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, ESTA NO EXERCIC...

    .../1/ - Não há proibição de acumulação de proventos com vencimentos de cargo em comissão...

  • APELAÇÕES CIVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. PROVENTOS E CARGO EM ATIVIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O recebimento de proventos oriundo de cargo público, mais vencimento relativo a outro cargo em atividade, extrapola o limite previsto no art. 37, XVI, alínea `a, da Constituição Federal. Com a aposentadoria cessa o vínculo laboral que prende o servidor ou empregado, não constituindo ilegalidade no agir da administração pública. Ressalva do artigo 11, da Emenda Constitucional nº 20/98, que ampara a pretensão da parte autora (servidores do magistério municipal), haja vista que permitida a acumulação de proventos e vencimentos se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na CF/88. Prec...



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