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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. ART. 10, II, B, DO ADCT. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE (ART. 266, § 3º, DO RISTJ). Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ) por ausência de similitude fática entre os acórdãos em comparação. Hipótese em que a embargante suscita dissídio jurisprudencial acerca da incidência do imposto de renda sobre o pagamento de valores à empregada gestante em razão do não exercício da estabilidade assegurada no art. 10, II, b, do ADCT. O acórdão recorrido e o paradigma possuem premissas fáticas diferentes a respaldar as respectivas razões de decid...
APELAÇÃO CÍVEL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE GESTAÇÃO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CF/88 E ARTIGO 10, II, ¿B¿, DO ADCT. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO QUE FARIA JUS DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO. Embora em geral seja legal a exoneração ¿ad nutum¿ de ocupante de cargo em comissão (art. 37, II, da CF), no caso, resta afirmada a arbitrariedade do ato, porque contrário à norma constitucional. Em que pese o regramento do artigo 10, II, ¿b¿, do ADCT não ter sido expressamente estendido às gestantes ocupantes de cargo em comissão, a garantia à estabilidade provisória à gestante é norma materializadora da dignidade da pessoa humana, devendo ser estendida às ocupantes de cargos ...
EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT, ART. 10, II, b) CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952 - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO EMPREGADOR - ESPECIFICAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS À EMPREGADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. - O legislador constituinte, consciente das responsabilidades assumidas pelo Estado brasileiro no plano internacional (Convenção OIT nº 103/1952, Artigo VI) e tendo presente a necessidade de dispensar efetiva proteção à maternidade e ao nascituro, estabeleceu, em favor da empregada gestante, expressiva garantia de caráter social, consistente na outorga, a essa trabalhadora, de estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, b). - A empregada gestante tem direito subjetivo à estabilidade...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE MOTIVAÇÃO PARA DISPENSA. PERÍODO DE GESTAÇÃO. FRUIÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, II, "b", DO ADCT. Se a Lei Complementar Estadual n.º 59/2001, de Minas Gerais, estabelece o Diretor do Foro como autoridade competente para designar, a título precário, o substituto em função judicial na Comarca, mutatis mutandis, a ele compete dispensar quem anteriormente designou (Precedente: RMS 19415/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 05.04.2006). Ante a precariedade do ato de designação, revela-se legítima a dispensa ad nutum de servidor nestes term...
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Os óbices insculpidos nos artigos 442, parágrafo único, da CLT e 90 da Lei n°. 5.764/71 têm aplicação somente em face das legítimas sociedades cooperativas, regularmente constituídas e materialmente consoantes com suas finalidades, com objeto social em conformidade com as disposições contidas na referida Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Não se deve, pois, confundir a cooperativa de trabalho legítima - objeto de incidência das regras em epígrafe - com a intermediação de mão-de-obra, porquanto apenas a primeira hipótese é permeada pela autonomia dos associados, enquanto a segunda (intermediação de mão-de-obra) constitui mais um me...
...em 29.10.2008). Cumpre referir que, embora não prime pela ... os requisitos no artigo 10, II, 'a', do ADCT, sendo indevida a estabilidade provisória. Altern...
RECURSO ORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DESIGNADA EM CARÁTER PRECÁRIO. EXONERAÇÃO DURANTE A GESTAÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271/STF. PRECEDENTES. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e o art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, INCISO II, "B", DO ADCT. 1. O art. 10, inciso II, "b", do ADCT, assegura à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O dispositivo constitucional tem por escopo tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto a tutela do nascituro. 2. Seguindo-se a interpretação teleológica da aludida norma constitucional, tem-se que o desconhecimento da gravidez pelo empregador ou até mesmo pela trabalhadora, quando do ato demissional, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Recurso de Revista conhecido e provido....
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO DE GESTANTE. GRAVIDEZ CONCEBIDA DURANTE O PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A teor do disposto nos art. 487, § 1º, e 489 da CLT, o período do aviso-prévio integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os fins legais, não produzindo efeitos a notícia da despedida antes de expirado aquele período. Verificada a gravidez da empregada no curso do aviso-prévio, é nulo o ato da despedida, prevalecendo o direito fundamental assegurado no art. 10, II, “b”, do ADCT, o qual visa, objetivamente, à proteção da gestante e, principalmente, do nascituro. Expirado o período de garantia no emprego, é devida a indenização dos salários e das demais vantagens do período, conforme entendimento da Súmula 244, II, do TST. Recurso da reclamante provido no ...
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO DE GESTANTE. JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO COM REITERAÇÃO DA CONDUTA. Caso em que o histórico funcional da reclamante apresenta reiteradas faltas injustificadas ao trabalho, não obstante tenha recebido advertências e suspensões. Reiteração da conduta que caracteriza comportamento desidioso, autorizando a ruptura contratual por justa causa da empregada gestante (CLT, art. 482, “e”; ADCT, art. 10, II, “b”). Recurso da reclamante desprovido.
O posicionamento do Juiz Sentenciante que, apesar de declarar que a reclamante já se encontrava grávida na data da dispensa - fato que se tornou incontroverso nos autos -, concluiu pela necessidade de prova do conhecimento do estado gestacional por parte do empregador, viola o artigo 10, inciso II, b, do ADCT. Não se pode falar, sequer, em matéria controvertida, pois, além de se tratar de dispositivo constitucional, o próprio TST sumulou a matéria na seguinte linha: SÚMULA nº 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I- o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b, do ADCT). Saliente-se que a questão foi sumulada em 2004, ou seja, bem antes da decisão rescindenda, de modo que, mesmo qu...
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