adicionais de remuneracao

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para adicionais de remuneracao
  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FAPS DE SÃO LOURENÇO DO SUL. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPETIÇÃO. Os adicionais de insalubridade e por serviço extraordinário percebidos por servidor municipal de São Lourenço do Sul não são incorporados aos proventos quando da aposentadoria. Consequentemente, era indevida a incidência dos descontos de contribuição previdenciária sobre tais adicionais, mesmo porque não integravam o conceito de remuneração disposto na Lei nº 2.518/02, devendo ocorrer a repetição dos valores deduzidos para estas rubricas, observada a prescrição quinquenal. Pelo mesmo motivo, descabem deduções sobre FG não incorporada por uma das servidoras, para qu...

  • O mero fato de trabalhar externamente não afasta do empregado a tutela prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, pertinente ao regime de jornada máxima. Para que o obreiro seja excluído das regras gerais de proteção quanto à duração do labor, é necessário que as funções externas realizadas sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. Assim, havendo aspectos que traduzam fiscalização e supervisão, não incide o inciso I do art. 62 da CLT. Nada há a reformar na Sentença de primeiro grau, no particular, prolatada com suporte nas provas carreadas aos autos Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do Trabalhador por deserção. No mér...

    .../prêmios'' sempre integrou a remuneração do Reclamante, para todos os efeitos legais, tendo... Autor o pagamento das horas extras e adicionais, incidentes sobre a parte fixa de sua remuneraçã...

  • BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. A base de cálculo das horas extras é a remuneração, tal como definido no inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal, do que decorre ser prescindível que o título executivo defina a base de cálculo das horas extras. Outrossim, o adicional de periculosidade e o adicional noturno possuem inequívoca natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Assim, a base de cálculo das horas extras é a remuneração da exequente, nessa compreendidos os adicionais de periculosidade e noturno, tal como decidido na origem. Provimento negado.

  • SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Adicionais temporais (qüinqüênios). Incidência sobre todas as vantagens que compõem a remuneração mensal, salvo as eventuais. Cabimento. Inteligência da legislação estadual sobre a matéria. Recurso provido.

  • Sendo certo o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, a controvérsia instaurada acerca da existência de horas extras e dobras de domingos e feriados não quitadas, e as conseqüentes repercussões nas aludidas verbas, torna o pagamento da mencionada sanção indevido, em face do teor da OJ nº. 351 da SDI-I do C. TST. 2. Recurso ordinário das reclamadas desprovido e parcialmente provido o apelo da reclamante Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer, por ausência de interesse recursal, dos pedidos de condenação das reclamadas no pagamento de indenização substitutiva do fornecimento de refeição no período de sobrejornada (cláusula 52ª das CCT'S) e no pagamento de multa por descumprimento das obri...

    ... condenação da reclamada na sua remuneração. Pugna pela não utilização das fichas financeir... de horas extras, diferenças de adicionais noturnos, remuneração dos intervalos intrajornad...

  • RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. CABIMENTO ENQUANTO PERDURAR O RISCO. Decisão regional no sentido de que -não havendo mais a condição geradora do adicional (...), não há que se falar em seu pagamento- não afronta os arts. 5º, LV, da Carta Magna, 332, 333, I, e 436 do CPC, 193, 194, 195, §§ 1º, 2º e 3º, e 818 da CLT. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST). NORMA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Acórdão regional no sentido de que, -nos termos do acordo firmado, o adicional por tempo de serviço incidiria sobre o salário nominal mensal do empregado, excluídas as horas extras e respectivos adicionais de remuneração, bem como as diárias e outras vantagens d...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FAPS DE SÃO LOURENÇO DO SUL. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPETIÇÃO. Os adicionais de insalubridade e por serviço extraordinário percebidos por servidor municipal de São Lourenço do Sul não são incorporados aos proventos quando da aposentadoria. Consequentemente, era indevida a incidência dos descontos de contribuição previdenciária sobre tais adicionais, mesmo porque não integravam o conceito de remuneração disposto na Lei nº 2.518/02, devendo ocorrer a repetição dos valores deduzidos para estas rubricas, observada a prescrição quinquenal. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041324310, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de...

  • CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO). HORAS EXTRAS. OUTROS PAGAMENTOS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. LEIS 9.783/1999 E 10.887/ CARACTERIZAÇÃO DOS VALORES COMO REMUNERAÇÃO (BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO). ACÓRDÃO QUE CONCLUI PELA PRESENÇA DE PROPÓSITO ATUARIAL NA INCLUSÃO DOS VALORES NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO (SOLIDARIEDADE DO SISTEMA DE CUSTEIO). 1. Recurso extraordinário em que se discute a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como 'terço de férias', 'serviços extraordinários', 'adicional noturno', e 'adicional de insalubridade'. Discussão sobre a caracteri...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FAPS DE SÃO LOURENÇO DO SUL. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPETIÇÃO. Os adicionais de insalubridade e por serviço extraordinário percebidos por servidor municipal de São Lourenço do Sul não são incorporados aos proventos quando da aposentadoria. Consequentemente, era indevida a incidência dos descontos de contribuição previdenciária sobre tais adicionais, mesmo porque não integravam o conceito de remuneração disposto na Lei nº 2.518/02, devendo ocorrer a repetição dos valores deduzidos para estas rubricas, observada a prescrição quinquenal. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041324310, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - SÚMULA VINCULANTE N.º 4-STF - INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE. - O regime constitucional do servidor público veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (inciso XIII, art. 37, CF), pelo que não se pode utilizar o salário mínimo como base de cálculo para o pagamento de adicional, mesmo porque eventuais dúvidas ainda persistentes foram rechaçadas com a edição da Súmula Vinculante n.º 4. Também não se admite que sejam os adicionais calculados sobre a remuneração global percebida pelo servidor, sob pena de caracterizar ofensa ao disposto no inciso XIV do art. 37 da Co...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa