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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O Poder Judiciário não pode definir base de cálculo diversa da prevista pela lei ou substituir o salário mínimo para tal fim enquanto o legislador não definir a nova base de cálculo para o adicional de insalubridade.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CORSAN. O posicionamento majoritário da Turma é o de que as promoções por antiguidade são sempre devidas, enquanto que a fixação do percentual zero de promoções por merecimento faz parte do poder potestativo da empregadora.
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Considerando o disposto no par?grafo ?nico do artigo 60, da Lei 11.101/2005, n?o haver? sucess?o da empresa adquirente de unidade produtiva alienada em decorrência de plano de recuperaç?o judicial aprovado no ju?zo competente, o que inclui as obrigaç?es de natureza trabalhista. Entretanto, vislumbrando-se a hip?tese de grupo econômico, reconhece-se responsabilidade solid?ria, para os fins trabalhistas, com base no §2?, do art. 2?, da CLT.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6? Regi?o por unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar sucess?o de empresas e de ilegitimidade passiva 'ad causam', e, no mérito, negar provimento ao recurso obreiro; dar provimento parcial ao recurso int...
...Quanto ao adicional de antigüidade/anuênio, sustenta que não integr...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGINAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇA SALARIAL. ADICIONAL DE ANTIGUIDADE. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 221 e 337, bem como das Orientações Jurisprudenciais nos 111 e 115 desta Corte e da inexistência da alegada ofensa aos arts. 5º, inciso XXXVI, 37, inciso X e 93, inciso IX da Constituição Federal, 468 da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE PELOTAS.
PRELIMINARMENTE:
O julgador de origem não se furtou de analisar as matérias postas sob julgamento, razão pela qual não se pode falar em prolação de decisão deficiente e omissa. Deveras, o não-atendimento das pretensões autorais não importa em entrega jurisdicional incompleta.
MÉRITO:
FUNÇÃO GRATIFICADA. Quanto à função gratificada, os mais recentes contracheques juntados aos autos (fl. 17) demonstram o efetivo pagamento pela Administração. Caberia à demandante demonstrar a efetiva supressão da vantagem, ônus do qual não se desincumbiu, a teor do art. 333, I, do CPC.
ADICIONAL ¿CLASSE MULTISSERIADA¿. A supressão do adicional ¿classe multisseriada¿ afigurou-se legal, na medida em que atenta à declaração de inconsti...
...ADICIONAL DE 15%, AVANÇO POR ANTIGÜIDADE (TRIÊNIO) E HORAS DE ATIVIDADES. No caso concreto...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Alegação de violação de dispositivo de lei municipal não está inserida nos permissivos do art. 896 da CLT, não dando ensejo ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. NÍVEL SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGÜIDADE NÃO CONCEDIDAS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
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RECURSO DO RECLAMANTE. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. O reclamante trabalhava em jornadas de seis horas e usufruía intervalo de 15 minutos. A realização de esparsas horas extras não descaracteriza a jornada efetivamente contratada e cumprida, não autorizando o deferimento do intervalo de uma hora a que alude o art. 71 da CLT nos dias em que estendida a jornada além da 6ª hora. Mantenho. Horas extras. Diferenças. Era do reclamante a prova da existência de diferenças de horas extras não quitadas e desse ônus não se desvencilhou (CLT, art. 818). O demonstrativo de horas extras utilizou-se de contagem de horas por outro critério que não o consignado nos cartões de ponto, inviabilizando a conferência das alegadas diferenças. Mantenho. Base de cálculo. Horas Extras. Diferenç...
... à condenação: (1) a integração do adicional noturno e do adicional de periculosidade na base d...
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RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007, QUE DEU NOVA REDAÇÃO DO ART. 894 DA CLT. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA. ARGÜIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A Turma, ao examinar a preliminar de nulidade do Acórdão do Regional, aferiu que não se havia falar em omissão quanto ao pedido de reintegração a partir de 25/06/90, com promoções e vantagens, porque o referido Acórdão ressaltara que os efeitos do retorno efetivo ao trabalho, decorrentes da anistia, não se confundiam com os naturais efeitos da readmissão. E ao fazê-lo, ratificou a tese do Regional, com relação ao tema, não se configura violação dos arts. 93, inciso IX, da CF/88, 458 do CPC, 897-A e 832 da CLT. 2 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ARGÜIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTA...
... 25/06/1990 E O DIREITO A PROMOÇÕES E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Como a discussão envolveu ... tempo de serviço e promoções por antiguidade assegurados em norma coletiva, na medida em que a ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional manifestou-se sobre as matérias suscitadas em sede de embargos de declaração, não se configurando a preliminar suscitada. 2. COISA JULGADA. A matéria relativa à existência de acordo entre as partes, com o conseqüente acolhimento da preliminar de coisa julgada, está inserida no contexto probatório, que não pode ser revisto a teor da Súmula 126/TST. 3. ADICIONAL DE ANTIGUIDADE. Apurou-se através de laudo pericial que não houve a redução salarial alegada, havendo incorporação ao salário da parcela intitulada biênio, além de proceder ao reajuste salarial na data-base respectiva, inexistindo também demonstração específica quanto à existência de diferenças. 4. HONORÁRIOS PE...
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RECURSO ORDINÁRIO
NÃO-CONHECIMENTO. A interposição de dois recursos ordinários pelo reclamante fere os princípios da consumação e complementaridade, na medida em que defeso à parte interpor novo recurso quando a decisão já foi impugnada anteriormente, pois tendo exercido seu direito de recorrer, presume-se delimitada a matéria que pretende ver reexaminada. O fato de a decisão ter sido alterada por força de embargos de declaração devolve à parte a possibilidade de acrescer fundamentos a seu recurso tão-somente em relação à matéria objeto de complementação do julgado.
CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHAS. SUSPEIÇÃO. O exercício do direito de ação, consagrado constitucionalmente, não serve, por si só, para configurar a suspeição daquele que depõe em Juízo. O alegado interesse no litígio não...
... ao pagamento de horas extras, adicional de transferência e imposto de renda sobre a grati... o pagamento de promoções por antiguidade com sua inclusão na base de cálculo da complemen...