adicional de insalubridade sumula vinculante

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada a violação do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos moldes da alínea c do artigo 896 consolidado, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que -o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n.º 148...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade, tanto antes como após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, continua a ser o salário mínimo de acordo com o art. 192 da CLT, até que nova base seja estabelecida mediante lei. Recurso ordinário das reclamadas que merecem provimento, no aspecto.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os depoimentos dos substituídos e das testemunhas lograram infirmar o contido no laudo pericial em relação à neutralização do agente insalubre para os empregados dos setores 5451, 5461 e 5529, resultando comprovado pela reclamada o efetivo uso constante dos equipamentos de proteção individual, bem como a exigência e fiscaliz...

    ...Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo ...BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo T...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva vedação expressa para tanto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade, tanto antes como após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, continua a ser calculado sobre o salário mínimo, de acordo com o art. 192 da CLT, até que nova base seja estabelecida mediante lei. Sentença mantida.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva, vedação expressa para tanto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva, vedação expressa para tanto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. A adoção de salário profissional/normativo, remuneração ou salário base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade não afronta a súmula vinculante 04 do STF se e quando previsto em norma coletiva contemporânea aos fatos, salvo se existente, na fonte coletiva vedação expressa para tanto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O adicional de insalubridade, tanto antes como após a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, continua a ser calculado sobre o salário mínimo de acordo com o artigo 192 da CLT, até que nova base seja estabelecida mediante lei. Recurso da reclamada parcialmente provido, no aspecto, para determinar a observância do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido.

  • Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É sobre o salário mínimo que deve ser calculado o adicional de insalubridade, conforme súmula vinculante editada pelo STF, salvo expressa disposição normativa mais benéfica ao trabalhador.



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