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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A lei impede a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cabendo ao trabalhador a escolha pelo adicional que lhe seja mais favorável, na forma do art. 193, §2º, da CLT. Provido, para determinar o abatimento dos valores pagos à autora a título de adicional de insalubridade em grau médio, mantida a condenação quanto ao adicional de periculosidade, por ser claramente mais favorável ao trabalhador.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto. Recurso provido, na medida em que as normas coletivas da categoria vedam a utilização do piso sal...
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Voto. 1 - Conhecimento. 2 - Mérito. 2.1 - Ilegitimidade passiva ad causam. 2.2 - Responsabilidade subsidiária o mm. 2.3 - Adicional de periculosidade e reflexos - diferenças. 2.4 - Do salário "por fora" - reflexos. 2.5 - Aviso prévio - redução da jornada o mm. 2.6 - Férias em dobro o mm. Posto isso.
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RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão impugnada, ao declarar a responsabilidade subsidiária da empresa estatal, entidade da administração pública indireta, coaduna-se com o entendimento jurisprudencial consolidado no item IV da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. A questão conforme dirimida pelo Regional encontra respaldo na Súmula nº 361 desta Corte, segundo a qual o trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. RESTRIÇÃO. DESCABIMENTO. ADICIONAL DEVIDO. A Lei 7.369/85 é de aplicação geral a todos os trabalhadores que, no exercício das suas atividades, ficam expostos aos efeitos da eletricidade, em condições de risco, não obstante o Quadro de Atividades/Área de Risco anexo ao Decreto 93.412/86 aludir a sistema elétrico de potência, definido pela NBR 5.460/81, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, como aquele que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE.
DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/93. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Tendo em conta a garantia constitucional de recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade, a previsão da Lei Complementar nº 93/93 asseverando que os servidores lotados e com efetivo exercício na Colônia Santana e Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, independentemente da natureza de seu vínculo com a Administração, têm direito à gratificação de penosidade, insalubridade e risco de vida, bem como à luz do princípio da isonomia, impõe-se reconhecer o direito dos recorrentes à vantagem pleiteada.
Recurso provido.
(RMS 24...
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABRANGÊNCIA DA LEI 7.369/85 E DECRETO 93.412/86. A Lei 7.369/85 e o Decreto 93.412/86 que a regulamentou não se aplicam somente aos empregados de empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica. A instalação de rede telefônica junto à rede de distribuição de energia elétrica expõe o empregado ao risco de choques elétricos, caracterizando a atividade como perigosa. Recurso das reclamadas desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. De acordo com o quadro anexo ao Decreto n. 93.412/86, regulamentador da Lei n. 7.369/85, instalação elétrica em área interna, após o quadro medidor de energia, não se enquadra como área de risco para efeitos de percepção de adicional de periculosidade. Recurso a que se dá provimento para absolver o reclamado de pagar adicional de periculosidade.
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ADICIONAL DE RISCO. VIGILANTE. ART. 7º, INC. XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A disposição inserta no art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República, ao contemplar a possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade, deixa expresso que será nos termos da lei. Considerando que a Lei 7.102/93, que regulamenta a atividade do vigilante, não o contempla com o direito ao referido adicional e tendo em vista a inexistência de legislação específica, que defina e regulamente o adicional de risco, previsto no aludido dispositivo, da Constituição da República - norma de eficácia contida - não se pode cogitar de sua aplicação analógica na hipótese sub judice. JORNADA DE 12 X 36. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. Em virtude da sua excep...
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CABISTA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE TELEFONIA. TRABALHO JUNTO A POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O direito ao adicional de periculosidade de que trata a Lei nº 7.389/85 e o Decreto nº 93.412/86 não se limita aos empregados de empresas ligadas ao setor de energia elétrica, desde que o empregado execute atividade de risco em instalações elétricas. Inteligência da OJ nº 324 da SDI-1 do TST. Sentença mantida.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI 7.369/85. NÃO RESTRIÇÃO A EMPREGADOS DE EMPRESAS DO RAMO DE ENERGIA ELÉTRICA. O direito ao adicional de periculosidade, assegurado na Lei 7.369/85, não é restrito aos empregados de empresas do ramo de energia elétrica, independendo do cargo, da categoria ou do ramo da empresa, mas sim do desempenho de atividades em condições de risco, como ocorria com o reclamante, que realizava instalações de TV a cabo junto aos postes de sustentação de energia elétrica e iluminação pública. Inteligência do art. 1º da Lei 7.369/85 e adoção do entendimento firmado na OJ 324 da SDI-1 do TST. Sentença mantida no aspecto.