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TRIBUTÁRIO. MULTA DO FGTS, SUBSTITUTIVA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477 DA CLT, PAGA EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 469, § 3º, DA CLT. NATUREZA SALARIAL. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
De acordo com o art. 43 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Por sua vez, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, V, estabelece que ficam isentos do imposto de renda a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou re...
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... optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo...
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...AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP. LEI Nº 7.700/88. INC...
Tributário › Imposto de Renda › Adicional
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. ADICIONAL DE FÉRIAS. IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
Nos casos em que o lançamento do tributo se processar por homologação tácita, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 168, I, do CTN, somente começa a fluir após o decurso de cinco anos do pagamento antecipado do tributo, ocasião em que se dá a efetiva extinção do crédito tributário vinculado a condição resolutiva. Especificamente no caso do imposto de renda, o lançamento do crédito tributário se dá não pela retenção do tributo na fonte, mas pela entrega da declaração anual por parte do contribuinte.
A aplicabilidade da LC ...
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...AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP. LEI Nº 7.700/88. INC...
Tributário › Imposto de Renda › Adicional
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos da Fazenda Estadual - Adicional de Imposto de Renda Estadual (AIRE) Pedido de aplicação de Ufesp e Selic nos cálculos Decisão de acordo com cálculo judicial, que se ateve ao determinado no Acórdão Procedência parcial mantida Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. "ADICIONAL DE ISONOMIA". VERBA DE NATUREZA SALARIAL PAGA A DESTEMPO. INCIDÊNCIA.
O "adicional de isonomia" representa parcela da remuneração que sofreria a incidência do Imposto de Renda, caso tivesse sido paga na época própria. O pagamento a destempo não altera sua natureza salarial, submetendo-se à tributação do IR, nos termos do art. 43 do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso Especial provido.
(REsp 1201100/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 02/02/2011)
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