adicional noturno 20

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  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORA EXTRA NOTURNA. Deferida no título executivo hora extra noturna, sem qualquer ressalva, assim se entende como sendo a hora ficta noturna - de 52 minutos e 30 segundos cada - acrescida do adicional noturno de 20% e do adicional de hora extraordinária de 50%. Recurso a que se dá provimento no aspecto.

  • APELAÇÃO CÍVEL - Servidor municipal estatutário - Adicional de trabalho noturno - Previsão expressa no estatuto dos servidores públicos municipais Adicional de 20% devido - Incorporação do adicional noturno aos vencimentos do apelante - Inadmissibilidade - Ausência de previsão legal - Inaplicabilidade de enunciado do TST à servidor estatutário. Recurso parcialmente provido

  • Constatada a fraude na terceiriza¿¿o de m¿o-de-obra, por estar ela dirigida ¿ atividade-fim do empreendimento, n¿o se cogita, sequer, de condena¿¿o subsidi¿ria ou solid¿ria. ¿ hip¿tese aplica-se a diretriz da S¿mula n¿ 331, inciso I, do C. TST, formando-se o v¿nculo diretamente com a empresa tomadora de servi¿os. Recurso a que se d¿ provimento, no particular Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por unanimidade, negar provimento ao pelo da reclamada e dar provimento parcial ao apelo obreiro, para: a) Declarar a nulidade da contrata¿¿o terceirizada, e reconhecer o v¿nculo de emprego direto do Reclamante com o banco r¿u; b) Determinar que sejam realizadas as retifica¿¿es cab¿veis na CTPS do Reclamante, a cargo do UNIBANCO, de acordo com o per¿odo j¿ constante no ref...

    ... pagos referentes às horas extras e ao adicional noturno. Pretende a condenação das rés ao pagam...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO DE 20%. ISONOMIA SALARIAL COM OUTROS EMPREGADOS QUE RECEBEM ADICIONAL NOTURNO DE 30%. Constatado pelo Regional que os empregados substituídos não preencheram todos os requisitos necessários para a isonomia salarial e que a distinção na forma de pagamento do adicional noturno decorria tanto do respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, pois alguns empregados foram incorporados de outra empresa que pagava o adicional de 30%, quanto de cláusula de acordo coletivo firmado pelo próprio sindicato reclamante, o qual previa adicional diferenciado para os seus empregados, incólumes os artigos 5º, caput e inciso I, e 7º, inciso XXX, da Constituição Federal e 460 da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

  • RECURSO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não existindo elementos de convicção no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante e paradigmas eram idênticas, nada autoriza a reforma do julgado de primeira instância que indeferiu a pretensão de diferenças salariais por equiparação, desvio de função ou plus salarial. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO BÁSICO DA PARCELA 'HE. HAB”. Hipótese em que a parcela intitulada de horas extras habituais - "HE. Hab." - contrapresta a jornada suplementar efetivamente prestadas, não restando configurada a pré-contratação de labor extraordinário em fraude à lei. Provimento negado. RECURSO DO RECLAMADO. DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Calculando-se o adiciona...

    ... de cálculo das horas extras, adicional noturno e hora reduzida noturna, com reflexos. Defende a v...

  • A mera inadimplência dos encargos trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, contratada através de regular processo licitatório, não teria o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade subsidiária dos encargos trabalhistas, em face do óbice previsto no § 1º, do art. 71, da Lei nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações) Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, acolher a preliminar, suscitada em contra-razões, de não conhecimento do pedido de diferença de horas extras e adicional noturno, em face do adicional de insalubridade, em razão da preclusão temporal, contra o voto da Juíza Revisora, que a rejeitava. No mérito, por unanimidade, dar provimento ao recurso da 2ª reclamada, para, em re...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. FHEMIG. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO SUCESSIVA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. AUTO-APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA REFLEXA. JUROS MORATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE. I - Não se opera a prescrição do próprio fundo de direito, quando se trata de pagamento de vantagem pecuniária de servidor público, ou seja, prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês. Prescrição qüinqüenal nos termos da Súmula nº. 85 do STJ. II - Muito embora expressa na legislação estadual (art. 12, Lei nº. 10.745/92) a necessidade de regulamentação, a norma constitucional (art. 7º, IX, CR/88) que estabelece a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é de eficácia plena, dispensando, por conseguinte, no...

  • A hora noturna é reduzida como medida profilática de tutela à saúde do trabalhador. É norma protetora da sua saúde física e mental frente aos danos que tal jornada lhe acarreta. Portanto, se a hora noturna lhe impõe sacrifícios, a prorrogação desta jornada noturna também deve ser reduzida. Com efeito, deve ser considerado o adicional noturno de 20% com redução sobre as horas extras laboradas além das 05 horas do dia seguinte, posto que a sobrejornada ocorrida em prosseguimento ao período noturno seria, pois, uma extensão da própria jornada noturna, a teor do normativo inserto no § 5º do art. 73 celetizado c/c Súmula 60 do C. TST. Da confrontação entre os cartões de ponto e os contracheques que foram acostados aos autos apartados, verifica-se que o adicional noturno não era corretamente ...

  • NORMA COLETIVA. CÔMPUTO DA DURAÇÃO DA HORA NOTURNA EQUIVALENTE À DIURNA, COM MAJORAÇÃO COMPENSATÓRIA DO ADICIONAL NOTURNO. Dispondo a norma coletiva que o adicional noturno é fixado em percentual (37,14%) superior ao legal (20%), estando naquele acrescida a diferença de duração entre a hora noturna e a hora diurna (CLT, art. 73, § 1º), é válida a previsão de equivalência no cômputo destas como de 60 (sessenta) minutos, por representar mero critério de cálculo, não se identificando qualquer prejuízo ao trabalhador. Recurso do reclamante desprovido.

  • A prestação de serviços pelo empregado em favor de empresas que compõem grupo econômico em um mesmo período contratual não implica, por si só, no reconhecimento da unicidade do contrato, mesmo que o labor se desenvolva na mesma jornada, pois, da interpretação da Súmula nº 129 do TST, deflui a possibilidade de firmar contratos distintos com cada empregador mediante ajuste, o qual pode ter previsão em instrumento coletivo, o que se evidencia na hipótese a trato, não havendo ainda que se falar em prejuízo ao trabalhador, o qual percebe todos os títulos contratuais, inclusive contraprestação pecuniária, por cada pacto laboral existente. 2. Recursos ordinários parcialmente providos Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanim...



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