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O ensaio propõe-se a examinar a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial ao direito processual civil.
Palavras-chave. Boa-fé. Adimplemento substancial. Processo civil
In this essay the author intends to verify the possibility of application of the "substantial performance doctrine" in Brazilian Civil Procedural Law.
Keywords>. Good faith. Substantial performance doctrine. Civil procedure.
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(Reg. Ac. 431.163). Relatora: Desa. Vera Andrighi. Apelantes: Patrícia dos Santos Cordeiro e Adriana dos Santos Cordeiro (Adv. Dr. Alfredo Ferreira Abiorana). Apelada: Maria Selma de Oliveira (Adv. Dr. Clorival Florindo da Silva).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICAÇÃO DO CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DA APLICAÇÃO DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADESÃO. Relação consumerista configurada. Presença de consumidor e fornecedor; arts. 2º e 3º da Lei 8009/90. Súmula 297, STJ. Lei protetiva aplicável ao caso concreto. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. Impossibilidade de apreciar cláusulas contratuais sem pedido expresso da parte. Entendimento da Súmula 381 do STJ. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Possibilidade de apreciar cláusulas contratuais pelo pedido expresso da parte. APLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Não se pode considerar que tenha havido o adimplemento substancial do contrato quando só ho...
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(Reg. Ac. 427.275). Relatora: Desa. Nilsoni de Freitas Custódio. Apelante: Banco Finasa BMC S/A (Advs. Dra. Karina Melo Saraiva, Dra. Mércia Ingrid da Silva Oliveira e outros). Apelado: Felipe Camargos da Silva (Adv. Dr. Marco Antônio Barion).Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL. CONTRATOS. DÍVIDAS DE VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBRIGATORIEDADE. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. RENÚNCIA AO DIREITO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA RETROATIVA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS. SUPRESSIO.
Trata-se de situação na qual, mais do que simples renúncia do direito à correção monetária, a recorrente abdicou do reajuste para evitar a majoração da parcela mensal paga pela recorrida, assegurando, como isso, a manutenção do contrato. Portanto, não se cuidou propriamente de liberalidade da recorrente, mas de uma medida que teve como contrapartida a preservação do vínculo contratual por 06 anos. Diante desse panorama, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão da recorrente, de exigir re...
...ltima função aplica-se a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos p...
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Não se pode considerar que tenha havido o adimplemento substancial do contrato quando só houve a quitação de 55,56% do mesmo. DOS DEMAIS PEDIDOS DO APELANTE. Tratando-se de inovação recursal, o recurso não deve ser conhecido neste ponto. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043683481, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Não se pode considerar que tenha havido o adimplemento substancial do contrato quando só houve a quitação de 55,56% do mesmo. DOS DEMAIS PEDIDOS DO APELANTE. Tratando-se de inovação recursal, o recurso não deve ser conhecido neste ponto. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043683481, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Não se pode considerar que tenha havido o adimplemento substancial do contrato enquanto não houver a quitação de 80% do mesmo. 2. Ausência de abusividades contratuais no caso concreto. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046311163, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 01/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PEDIDO DE RECONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DA TUTELA ANTECIPADA. DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DA APLICAÇÃO DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADESÃO. Relação consumerista configurada. Presença de consumidor e fornecedor; arts. 2º e 3º da Lei 8009/90. Súmula 297, STJ. Lei protetiva aplicável ao caso concreto. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. Impossibilidade de apreciar cláusulas contratuais sem pedido expresso da parte. Entendimento da Súmula 381 do STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitação dos juros ao p...
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PEDIDO DE RECONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DA TUTELA ANTECIPADA. DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DA APLICAÇÃO DO CDC E DOS CONTRATOS DE ADESÃO. Relação consumerista configurada. Presença de consumidor e fornecedor; arts. 2º e 3º da Lei 8009/90. Súmula 297, STJ. Lei protetiva aplicável ao caso concreto. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. Impossibilidade de apreciar cláusulas contratuais sem pedido expresso da parte. Entendimento da Súmula 381 do STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitação dos juros ao p...