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PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Inadimplência contratual de Construtora - Entrega de imóvel adquirido atrasada - Compradores adimplentes ? Tutela antecipada em audiência ? Prazo judicial para entrega de imóvel insuficiente - Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
... de ser compensadas pelos usuários adimplentes". De acordo com a recorrente, não há ofensa ao p...
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CARTEIRA PROFISSIONAL.
ANUIDADES EM ATRASO. RECONHECIMENTO DE CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
É contraditório o acórdão que, mesmo reconhecendo a consumação do prazo de decadência da ação mandamental, prossegue no exame de outros pontos do recurso especial, pois esse fundamento é suficiente para o provimento do recurso.
O prazo decadencial de 120 dias para mandado de segurança interposto contra os termos da Resolução nº 07/02 da OAB/SP que estabelece a exigência de que os advogados estejam adimplentes com suas anualidades para renovação da carteira profissional deve ser contado da data da sua publicação no Diário Oficial.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A responsabilidade no caso em tela é objetiva, não dependendo de prova de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa Consumidor, exigindo apenas a existência do prejuízo, a autoria e o nexo causal para a configuração do dever de indenizar.
O texto constitucional consagrou a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral, condicionando a responsabilidade do ente estatal ao dano decorrente da sua atividade, qual seja, a existência de causa e efeito entre a atividade do agente público e o dano.
Desse modo, a suspensão no fornecimen...
... os serviços de forma continuada aos adimplentes, o que não é o caso dos autos, na media em que o...
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APELAÇÃO. PRETENSÃO A ENQUADRAMENTO EM LEI DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CRÉDITO RURAL (LEI 11775/2008). BENEFICIÁRIOS DO CRÉDITO RURAL QUE SE ENCONTRAVAM ADIMPLENTES NO MOMENTO DE EDIÇÃO DA LEI, MESMO QUE EM DECORRÊNCIA DE REPACTUAÇÃO ANTERIOR. SITUAÇÃO IRREGULAR INEXISTENTE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA LEI. INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO DO MERCADO E EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. Nega-se provimento à apelação, mantida a r. sentença.
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Outorga de escritura definitiva. Quitação do preço incontroversa. Pendências da construtora perante o INSS que não podem atingir o direito dos compradores adimplentes. Imposição de multa coercitiva. Admissibilidade. Quantia somada extremamente excessiva e incompatível com o objeto litigioso. Princípios da razoabilidade e do não enriquecimento sem causa. Possibilidade de redução, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC. Compensação por dano moral. Inegável aborrecimento que não tem o condão de caracterizar o dano moral indenizável. Litigância de má-fé. Tese de defesa apresentada pela ré que não se revela suficiente para sua caracterização. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR.
O beneficiário da fraude em rede de energia elétrica, conhecida como ¿gato¿, responde pelo consumo arbitrado nos termos da Resolução 456/00 da ANEEL. Tal poder regulatório decorre de lei expressa. Trata-se de conduta social altamente reprovável, em princípio, e que, ademais, provoca grave dano à sociedade, exigindo que os consumidores adimplentes paguem pelo consumo dos inadimplentes, ofendendo o elevado princípio da solidariedade. Redução do ¿custo administrativo¿ para 5% sobre o valor do débito. É lícito, ademais, o corte do fornecimento no caso da falta de pagamento da dívida apurada.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70022437610, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:...
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COMPRA E VENDA Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse - Inadimplência incontroversa Partes que se compuseram - Acordo, no entanto, não homologado nem cumprido - Ré que não compareceu sequer na audiência de tentativa de conciliação - Circunstâncias que revelam, portanto, o nítido caráter procrastinatório do pedido de novo parcelamento do débito - Ré que suspendeu o pagamento das prestações em fevereiro de 2002 e desde então ocupa o imóvel gratuitamente - Função social da autora que não a impede que, legal e legitimamente, pleiteie a rescisão do contrato e sua reintegração na posse - Inadimplência da ré que causa grave desequilíbrio na relação contratual e atenuação dos seus ônus em detrimento dos demais mutuários, adimplentes com suas obrigações Recurso não provido. ...
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ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR.
O beneficiário da fraude em rede de energia elétrica, conhecida como "gato", responde pelo consumo arbitrado nos termos da Resolução 456/00 da ANEEL. Tal poder regulatório decorre de lei expressa. Trata-se de conduta social altamente reprovável, em princípio, e que, ademais, provoca grave dano à sociedade, exigindo que os consumidores adimplentes paguem pelo consumo dos inadimplentes, ofendendo o elevado princípio da solidariedade. É lícito, ademais, o corte do fornecimento no caso da falta de pagamento da dívida apurada.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013835137, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 22/03/2006)
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Condomínio edilício ? Ação declaratória anulatória com pedido de liminar ? Matéria preliminar ? Julgamento ?extra petita? ? Inocorrência ? Existência de mero erro material - Pretensão dos autores à anulação de assembléia geral extraordinária ?Itens da ordem do dia ? Ratificação da deliberação tomada em assembléia anterior e aprovação do plano de segurança ? Impugnação do quorum, à vista da votação de 17 (dezessete) condôminos inadimplentes que se fizeram presentes na deliberação ? Inobservância do quorum de 2/3 necessário à aprovação das obras - Hipótese em que ao réu cabia a comprovação de que os referidos condôminos encontravam-se adimplentes com as despesas condominiais ? Aplicação do disposto no art. 333, inc. II, do CPC ?Apelo parcialmente provido. ...