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  • Imunidades Tributárias e sua Importância. 2. Disposições Normativas. 3. Imunidade e Sociedade. 4. Imunidade, Lei Complementar e a ADIN 1802/MC. 5. A Imunidade Tributária das Instituições de Educação e a Isenção Tributária decorrente do PROUNI. Referência bibliográfica deste artigo:

  • RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA - S.A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO. COMISSÁRIA DE BORDO. PERMANÊNCIA TRABALHO NO INTERIOR DA AERONAVE. O interior da aeronave não está equiparado à área de risco para fins de recebimento do adicional de periculosidade, razão pela qual o fato de a demandante permanecer a bordo não enseja, por si só, a percepção do adicional de periculosidade postulado. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Apelo provido para absolver a recorrente da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA - VRG LINHAS AÉREAS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A VRG não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal...

    ... Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.934-2/DF (acima citada), não há a configuraç...

  • BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reiterou ontem que pretende ajuizar nos próximos dias uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regime Diferenciado de Licitação (RDC) para as obras das Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que foi aprovado no primeiro semestre pelo Congresso Nacional. Na avaliação de Gurgel, alguns trechos da proposta podem impedir o controle necessário sobre as despesas públicas:

  • REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95 SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA E SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO OU VICE-DIREÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Coisa julgada /Litispendência - A ação ajuizada anteriormente visava à incidência dos reajustes da...

    ... Regimental nº 70039278296, interposto na ADIN nº 70038755864, suspenso os efeitos da Lei º 13....

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERCENTUAIS. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Hipótese em que a Segunda Turma manifestou-se expressamente a respeito da MP 1.577/1997, mas não analisou a aplicação da MP 1.901-30/1999, em relação aos juros compensatórios, essencial para o deslinde da demanda. Com o julgamento do REsp 1.116.364/PI (repetitivo), a Primeira Seção fixou o entendimento de que os juros compensatórios devem ser reduzidos de 12% para 6% no período entre a MP 1.577, de 11.6.1997, e a liminar na ADIn 2.332/DF, em 13.9.2001. Na apreciação do REsp 1.111.829/SP (também sob o rito do art. 543-C do CPC), entendeu-se que esses juros devem ser excluídos entre a MP 1.901-30, de 24.9.1999, e a liminar na ADIn 2.332/DF, se não houver per...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERCENTUAIS. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Hipótese em que a Segunda Turma manifestou-se expressamente a respeito da MP 1.577/1997, mas não analisou a aplicação da MP 1.901-30/1999, em relação aos juros compensatórios, essencial para o deslinde da demanda. Com o julgamento do REsp 1.116.364/PI (repetitivo), a Primeira Seção fixou o entendimento de que os juros compensatórios devem ser reduzidos de 12% para 6% no período entre a MP 1.577, de 11.6.1997, e a liminar na ADIn 2.332/DF, em 13.9.2001. Na apreciação do REsp 1.111.829/SP (também sob o rito do art. 543-C do CPC), entendeu-se que esses juros devem ser excluídos entre a MP 1.901-30, de 24.9.1999, e a liminar na ADIn 2.332/DF, se não houver per...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERCENTUAIS. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Hipótese em que a Segunda Turma manifestou-se expressamente a respeito da MP 1.577/1997, mas não analisou a aplicação da MP 1.901-30/1999, em relação aos juros compensatórios, essencial para o deslinde da demanda. Com o julgamento do REsp 1.111.829/SP (repetitivo), a Primeira Seção fixou o entendimento de que os juros compensatórios devem ser reduzidos de 12% para 6% no período entre a MP 1.577, de 11.6.1997, e a liminar na ADIn 2.332/DF, em 13.9.2001. Ao se apreciar o REsp 1.116.364/PI (também sob o rito do art. 543-C do CPC), entendeu-se que esses juros devem ser excluídos entre a MP 1.901-30, de 24.9.1999, e a liminar na ADIn 2.332/DF, se não houver per...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERCENTUAIS. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Hipótese em que a Segunda Turma manifestou-se expressamente a respeito da MP 1.577/1997, mas não analisou a aplicação da MP 1.901-30/1999, em relação aos juros compensatórios, essencial para o deslinde da demanda. Com o julgamento do REsp 1.111.829/SP (repetitivo), a Primeira Seção fixou o entendimento de que os juros compensatórios devem ser reduzidos de 12% para 6% no período entre a MP 1.577, de 11.6.1997, e a liminar na ADIn 2.332/DF, em 13.9.2001. Ao se apreciar o REsp 1.116.364/PI (também sob o rito do art. 543-C do CPC), entendeu-se que esses juros devem ser excluídos entre a MP 1.901-30, de 24.9.1999, e a liminar na ADIn 2.332/DF, se não houver per...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. BENFEITORIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Atende ao postulado da justa indenização o acórdão adequadamente fundamentado que fixa seu montante em conformidade com os critérios legais (art. 12 da Lei 8.629/1993). Com o julgamento do REsp 1.111.829/SP (repetitivo), a Primeira Seção fixou o entendimento de que os juros compensatórios devem ser reduzidos de 12% para 6% no período entre a MP 1.577, de 11.6.1997, e a liminar na ADIn 2.332/DF, em 13.9.2001. Ao se apreciar o REsp 1.116.364/PI (também sob o rito do art. 543-C do CPC), entendeu-se que esses juros devem ser excluído...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB. A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988). O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...

    ... Tribunal Federal, nas razões inferidas na ADIn 1854-3/PI, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 04.0...



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