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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADIN 2.481-7, DO STF. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A revisão geral da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF/88, e na qual encontrava-se o Estado do Rio Grande do Sul em mora, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADIn 2.481-7/RS), sempre dependerá de lei específica, de iniciativa do Chefe do Executivo quanto aos servidores, não cabendo ao órgão judiciário substituí-la por uma indenização com idêntico alcance, pois não é dado estender a outros servidores os aumentos setoriais de uma classe ou categoria (Súmula 339 do STF). Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040005415, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 03/08/2011)...
... de revisão geral anual, tendo em vista omissão legislativa. O artigo 37, inciso X, da Constituiç...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADIN 2.481-7, DO STF. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A revisão geral da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF/88, e na qual encontrava-se o Estado do Rio Grande do Sul em mora, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADIn 2.481-7/RS), sempre dependerá de lei específica, de iniciativa do Chefe do Executivo quanto aos servidores, não cabendo ao órgão judiciário substituí-la por uma indenização com idêntico alcance, pois não é dado estender a outros servidores os aumentos setoriais de uma classe ou categoria (Súmula 339 do STF). Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036490373, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 13/04/2011)...
... de revisão geral anual, tendo em vista omissão legislativa. O artigo 37, inciso X, da Constituiç...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE NO ESTADO DO PARANÁ. ANULAÇÃO DA PROVA PERICIAL. MANIFESTAÇÃO DA ALÍNEA "C" QUE SE SUPRE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DOS PARTICULARES. JUROS COMPENSATÓRIOS. REGRA CONFORME A VIGÊNCIA DA MP 1.577/97 E A ADIN 2.332/2001. AUSÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA PELO IBAMA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO 1. O aresto embargado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que com conclusão diversa da pretensão almejada pelos embargantes.
A omissão indicada pelo IBAMA, concernente à aplicação dos juros compensatórios, não está co...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADIN 2.481-7, DO STF. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A revisão geral da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF/88, e na qual encontrava-se o Estado do Rio Grande do Sul em mora, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADIn 2.481-7/RS), sempre dependerá de lei específica, de iniciativa do Chefe do Executivo quanto aos servidores, não cabendo ao órgão judiciário substituí-la por uma indenização com idêntico alcance, pois não é dado estender a outros servidores os aumentos setoriais de uma classe ou categoria (Súmula 339 do STF). Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035018589, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 13/04/2011)...
... de revisão geral anual, tendo em vista omissão legislativa. O artigo 37, inciso X, da Constituiç...
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REVISÃO ANUAL - Norma de eficácia plena Vencimentos - Indenização de prejuízos decorrentes de mora legislativa (ADIN n" 2.492-2-SP) Alegação de omissão legislativa para cumprimento do art. 37, inciso X, da Constituição Federal - Embargos infringentes rejeitados.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADIN 2.481-7, DO STF. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A revisão geral da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF/88, e na qual encontrava-se o Estado do Rio Grande do Sul em mora, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADIn 2.481-7/RS), sempre dependerá de lei específica, de iniciativa do Chefe do Executivo quanto aos servidores, não cabendo ao órgão judiciário substituí-la por uma indenização com idêntico alcance, pois não é dado estender a outros servidores os aumentos setoriais de uma classe ou categoria (Súmula 339 do STF). Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030467773, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 16/03/2011)...
...37, da CF, tendo em vista omissão legislativa. O artigo 37, inciso X, da CF, invocad...
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REVISÃO ANUAL - Norma de eficácia plena Vencimentos - Indenização de prejuízos decorrentes de mora legislativa (ADIN n° 2.492-2-SP) Alegação de omissão legislativa para cumprimento do art. 37, inciso X, da Constituição Federal - Embargos infringentes opostos pela Fazenda Estadual, rejeitados.
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Revisão geral anual de venci mentos - Ação contra o Estado para obtenção do reajuste anual de vencimentos ou indenização equivalente - Fundamento do art. 37, X, da Constituição Federal - Dano por omissão declarado pela ADIN n° 2.492-2, SP - Reconhecimento da mora do Governador pelo Supremo Tribunal Federal - Direito a indenização correspon dente - Ação julgada improcedente - Sentença reformada ? Re curso provido, respeitada a prescrição qüinqüenal.
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REVISÃO GERAL ANUAL - Norma de eficácia plena - Vencimentos - Indenização de prejuízos decorrentes de mora legislativa (ADIN n° 2.492-2-SP) Alegação de omissão legislativa para cumprimento do art. 37, inciso X, da Constituição Federal - Recurso provido.
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REVISÃO ANUAL - Norma de eficácia plena Vencimentos - Indenização de prejuízos decorrentes de mora legislativa (ADIN n° 2.492-2-SP) Alegação de omissão legislativa para cumprimento do art. 37, inciso X, da Constituição Federal - Embargos infringentes opostos pela Fazenda Estadual, rejeitados.