Adjeto

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  • APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA da JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na fixação da competência da Justiça Federal se a ação é ajuizada apenas em desfavor da...

  • CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE CARTA DE CRÉDITO. ASSINATURA DO CONTRATO. RECUSA PELA CEF. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO. LEGALIDADE. LEI N. 9.514/1997. A Lei n. 9.514/1997 autoriza a instituição, como garantia de operações de financiamento imobiliário, entre outras, a alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 17, inciso IV). Legalidade da Cláusula Segunda do "Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças", que condiciona o pagamento do valor contratado em até 72 horas após o registro do contrato no cartório de registro de imóveis. Essa prática é adotada pela própria CEF, que só disponibiliza o pagamento ao credo...

  • CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÕES. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO PRIVADO. SEGUNDA SEÇÃO. A questão que tem sede em contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo para financiamento habitacional é de direito privado e própria da competência da Segunda Seção. Conflito interno conhecido, para declarar competente a Segunda Seção, retornando os autos ao suscitado. (CC 108.084/DF, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 16/05/2011)

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5/STJ. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO ADJETO DE SEGURO. VIGÊNCIA. ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL. DECRETO Nº 61.589/67. NÃO APLICÁVEL. O reexame de cláusulas contratuais constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ. O direito de o segurado purgar a morar para fins de fazer jus à indenização na hipótese de o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio, que encontra amparo no disposto no § 1º do art. º do Decreto nº 61.589/67, no art. 763 do Código Civil de 2.002 e na jurisprudência do STJ, pressupõe que o sinistro tenha ocorrido no prazo de vigência do contrato de seguro. Findo o prazo de vigência de contrato de arrendam...

  • SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7. I - "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento" (REsp 1091363/SC, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/05/2009). II - O Acórdão recorrido destaca que independenteme...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CEF. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento" (2ª Seção, REsp n. 1.091.363/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias - Juiz convocado do TRF - 1ª Região, unânime, DJU de 25.05.2009). Incidência da Súmula 83/STJ. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos a...

  • SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7. I - "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento" (REsp 1091363/SC, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/05/2009). II - O Acórdão recorrido destaca que independenteme...

  • Apelação cível. Ação revisional de contratos de promessa de financiamento a importação mediante repasse de empréstimo em moeda estrangeira, crédito rotativo e instrumento particular de renegociação de operações de crédito, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Possibilidade da revisão de contrato findo. Aplicação da taxa LIBOR - London Interbank Offered Rate - a utilização desse índice é possível quando prevista contratualmente. Precedentes. Contratos de crédito rotativo. Juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Bacen. Contratos de promessa de financiamento a importação mediante repasse de empréstimo em moeda estrangeira e instrumento particular de renegociação de operações de crédito, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Juros remuneratórios pactuados. Manuten...

  • Apelação cível. Ação revisional de contratos de promessa de financiamento a importação mediante repasse de empréstimo em moeda estrangeira, crédito rotativo e instrumento particular de renegociação de operações de crédito, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Possibilidade da revisão de contrato findo. Aplicação da taxa LIBOR - London Interbank Offered Rate - a utilização desse índice é possível quando prevista contratualmente. Precedentes. Contratos de crédito rotativo. Juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Bacen. Contratos de promessa de financiamento a importação mediante repasse de empréstimo em moeda estrangeira e instrumento particular de renegociação de operações de crédito, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Juros remuneratórios pactuados. Manuten...



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