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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E DO TRABALHO.
ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSTERIOR AQUISIÇÃO DO BEM PELO RECORRENTE.
I - Agravo regimental interposto nos autos de conflito de competência pelo adquirente de imóvel adjudicado em execução trabalhista após a decretação da falência da sociedade que detinha a propriedade do bem.
II - Decisão agravada que declarara competente o juízo da falência para a apreciação, após a decretação da quebra, de execução de crédito trabalhista, considerando, consequentemente, nula a adjudicação realizada na Justiça do Trabalho II - Legitimidade recursal do agravante reconhecida nos termos do art. 499, §1º, do CPC.
III - Inexist...
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Voto. Conclusão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEI N. 5.741/1971. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
LAVRATURA DO AUTO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1143518/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 23/03/2011)
... do auto de arrematação ou adjudicação do bem penhorado não é peremptório, mas mínimo...
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Acórdão. Relatório. Votos.
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(Reg. Ac. 469.104). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Andre Roberto Lima Ribeiro (Advs. Dr. José Carlos Ferreira da Silva e outros). Apelados: João Luiz de Almeida, Iraci Ferreira Guedes de Almeida e Iramiz Ferreira de Almeida (Advs. Dr. Kleber de Oliveira Coêlho e outros).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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Apelação cível. Preliminar de nulidade de sentença afastada. Inocorrência de afronta ao julgamento do conflito de competência que apenas estabeleceu qual o juízo competente para processar e julgar a demanda. A fundamentação sucinta em decisão que indefere a inicial não configura nulidade de sentença. Ação anulatória de adjudicação. Cabimento. A pretensão de anulação de adjudicação deve ser formulada através da ação anulatória prevista no art. 486 do CPC. O fato de não ter havido o trânsito em julgado no feito executivo não representa óbice à propositura do feito anulatório, porquanto a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, escrivão e arrematante. Sentença desconstituída. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70034803437, Sexta Câmara C...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DILARGADO INTERREGNO ENTRE A DATA DA SEGUNDA PRAÇA E A DATA DO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO. RAZOABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA DATA DA INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMO 'DIES A QUO' DA CONTAGEM DO PRAZO.
A contagem do prazo decendial para a oposição dos embargos de segunda fase, previstos no art. 746 do CPC, antes da entrada em vigor da LF n. 11.382/06, iniciar-se-á da assinatura do auto de adjudicação, quando devidamente intimado o devedor das datas, horários e local das praças. Doutrina e jurisprudência.
Caso concreto em que, no entanto, faz-se excepcionada a regra, contando o lapso para a oposição da defesa da intimação do devedor acerca do deferimento do pedido de adjudicação, priv...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. DEC. LEI 70/66. CONSTITUCIONALIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
REGULARIDADE.
Conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a execução extrajudicial prevista no Decreto Lei nº 70/66.
Embora haja opção de processo pelo credor (Decreto-Lei n. 70/66 ou ação executiva na forma da Lei n. 5.741/71), a escolha não afasta a incidência de normas como a do artigo 7º da Lei n. 5.741/71, de que se extrai a possibilidade de adjudicação do imóvel hipotecado ao exeqüente, pelo valor do saldo devedor e que se aplica à generalidade dos contratos celebrados sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação.
A regularidade do processo de execução extrajudicial exige observância das formalid...
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL COMPORTA DECISÃO MONOCRÁTICA EM INVENTARIO REQUERIDA POR CREDOR CONCORDANCIA DO INVENTARIANTE DATIVO. . Necessária intervenção e anuência de todos os interessados. Do modo como realizado o negócio jurídico não se sabe tenha havido prejuízo aos demais credores.do espólio. Ausente informação sobre valor real das dívidas. o recurso que versa sobre matéria já pacificada no tribunal de justiça. inteligência do art. 557 do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (Agravo Nº 70042353722, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 08/06/2011)
... interessado, adquirente por adjudicação de bens de espólio, contra a decisão que nos aut...