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Representação. Terracap. Não Conhecimento. - Os Representantes Da União Nos Conselhos De Administração e Fiscal Da Terracap Não Se Submetem À Jurisdição Do Tcu
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO.
IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO.
É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art.
, § 3º, da CF.
A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser "obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".
Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descump...
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÉDULA DE PRESENÇA - MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
"O pagamento efetuado aos conselheiros de administração, fiscal e técnico, a título de cédula de presença, tem caráter remuneratório, e, portanto, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária (Lei 8.212/91, com a alteração dada pela Lei 9.876/99). Precedentes" (AMS n.
.38.00.020893-6/MG, Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 26/06/09, pág. 417).
Apelação não provida.
Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÉDULA DE PRESENÇA - MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
"O pagamento efetuado aos conselheiros de administração, fiscal e técnico, a título de cédula de presença, tem caráter remuneratório, e, portanto, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária (Lei 8.212/91, com a alteração dada pela Lei 9.876/99). Precedentes" (AMS n.
.38.00.020893-6/MG, Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 26/06/09, pág. 417).
Apelação não provida.
Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÉDULA DE PRESENÇA - MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
"O pagamento efetuado aos conselheiros de administração, fiscal e técnico, a título de cédula de presença, tem caráter remuneratório, e, portanto, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária (Lei 8.212/91, com a alteração dada pela Lei 9.876/99). Precedentes" (AMS n.
.38.00.020893-6/MG, Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 26/06/09, pág. 417).
Apelação não provida.
Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÉDULA DE PRESENÇA - MEMBROS DO CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
"O pagamento efetuado aos conselheiros de administração, fiscal e técnico, a título de cédula de presença, tem caráter remuneratório, e, portanto, está sujeito à incidência da contribuição previdenciária (Lei 8.212/91, com a alteração dada pela Lei 9.876/99). Precedentes" (AMS n.
.38.00.020893-6/MG, Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Conv.), 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 26/06/09, pág. 417).
Apelação não provida.
Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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