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PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. Descrevendo a inicial, suficientemente, os cargos de provimento comissionado e o confronto com a Carta Estadual, inclusive disposição cuja constitucionalidade não foi objeto de reproche pelo Supremo Tribunal Federal, acompanhada da legislação guerreada, nenhuma dificuldade existe quanto à precisa compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, como também inexiste qualquer impossibilidade jurídica no pleito. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARGOS EM COMISSÃO. ART. 32, CE/89. ART. 37, V, CF/88. PROVIMENTO EXCLUSIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 4.420/09, DE ERECHIM, E NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. RESSALVA DOS CARGOS...
... pertinente aos cargos da sua administração, inaceitável a argumentação de que não houve c...- Promover e realizar cursos, palestras, em parceria com entidades representati...
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE CARAZINHO - FUNDETEC. MUNICÍPIO DE CARAZINHO. ILEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. LCM N.º 07/1990. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCO ADMINISTRATIVO. LCM N.º 07/90. LM N.º 5.757/02. VALE-ALIMENTAÇÃO. LM N.º 4.741/94. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, a autora foi contratada pela Fundação Educacional e Tecnológica de Carazinho - FUNDETEC, que é uma fundação de direito público (de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.516/01, fl. 22), possuindo personalidade jurídica própria, responde, enquanto existir, pelas obrigações assumidas. Ilegitimidade passiv...
...3. No caso, a Administração Pública local, por meio da LM n.º 5.757/02, eleg...Instrutora dos Cursos de Estética. ) não estão elencadas na LM n.º 5...
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - Evolução funcional prevista nas LM's n"s 3 801/91 e 3.971/92 - Pretensão voltada ao reconhecimento do direito à contagem de pontos para obtenção de promoção horizontal, nos termos do art 23 da citada LM n" 3.801/91, com o conseqüente pagamento das difeienças devidas, desde 29 de março de 1996 - Procedência parcial do primeiro pedido pronunciada em primeiro grau. ficando reconhecida a prescrição das prestações vencidas antes de outubro de 2003 - Direito a evolução funcional, a partir da contagem de pontos por ano de efetivo exercício (art. 23. I), por assiduidade (art. 23. II) e pela conclusão do curso de Administração Pública Municipal (art. 23. IV), que de fato está amplamente consolidado na esfera municipal, não podendo a sua eficácia ficar condicionada a...
... em que extensão serão computados os cursos e outras formas de aperfeiçoamento profissional -...
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE CARAZINHO - FUNDETEC. MUNICÍPIO DE CARAZINHO. ILEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. LCM N.º 07/1990. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCO ADMINISTRATIVO. LCM N.º 07/90. LM N.º 5.757/02. VALE-ALIMENTAÇÃO. LM N.º 4.741/94. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, a autora foi contratada pela Fundação Educacional e Tecnológica de Carazinho - FUNDETEC, que é uma fundação de direito público (de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.516/01, fl. 22), possuindo personalidade jurídica própria, responde, enquanto existir, pelas obrigações assumidas. Ilegitimidade passiv...
...3. No caso, a Administração Pública local, por meio da LM n.º 5.757/02, eleg...Instrutora dos Cursos de Estética. ) não estão elencadas na LM n.º 5...
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... sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial... o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química;. d) a engen...o profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. #Inclu...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÂMARA DE VEREADORES. MUNICÍPIO DE GUAÍBA.
PAGAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEM FUNDAMENTO LEGAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, IX, DA LEI 8.429/92.
PAGAMENTO DE DIÁRIAS. SERVIDORA QUE, ALÉM DA FUNÇÃO DE TELEFONISTA, ERA RESPONSÁVEL PELOS ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL, TRABALHANDO EM SUA ORGANIZAÇÃO. ILEGALIDADE NA PARTICIPAÇÃO DE CURSOS COMO `ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS¿, `REDAÇÃO OFICIAL¿. INOCORRÊNCIA.
PATRIMÔNIO PÚBLICO EM USO DE PARTICULAR. INDIVÍDUO QUE RESIDE NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA. CUMPRE AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O DEVER DE ZELAR PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SEU ADEQUADO USO, CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C...
...37, caput, impõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes...