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CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. -ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.- (Orientação Jurisprudencial nº 366 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.
A Súmula nº 331, do C. TST, ao adotar, no seu item IV, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclui, expressamente, os entes da administração pública, direta ou indireta, sendo alterada a sua redação original através da Resolução nº96, de 11.09.00, em razão do incidente de uniformização de jurisprudência nº IUJ-RR- 297.751/96. Os dispositivos das Leis nºs 8.666/93 e 9.032/95, anteriores a essa resolução, não excluem a aplicabilidade do entendimento do enunciado nº 331, TST. Recurso obreiro provido, no particular, para condenar a EMLURB a responder subsidiariamente pelos créditos porventura não adimplidos por sua litisconsorte - QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimi...
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