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I - Apresentação. II - Introdução. III - Do princípio da moralidade administrativa. IV - Aplicações típicas do princípio da moralidade no controle da administração pública. a) A doutrina dos atos próprios. b) Retardação desleal. Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000):. Publicação Impressa:
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O presente artigo tem como escopo analisar o papel da Constituição Federal de 1988 na construção de uma administração de caráter mais democrático e participativo e do novo serviço público no Estado de Direito Brasileiro. Entende-se que Carta Maior de 1988 significou um avanço na legislação e na gestão administrativa do país, pois veio estabelecer a legitimação dos direitos sociais e coletivos que são fundamentais para o desenvolvimento da democracia participativa brasileira. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental.
Palavras-chave
Administração Pública; Novo Serviço Público; Constituição de 1988; Estado de Direito; Democracia Participativa;
This article has the scope examine the role of the Federal Constitution of 1988 in the construction of an administ...
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO - RESOLUÇÃO 279/67 - CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 5% SOBRE VENCIMENTO BÁSICO. CESSAÇÃO PAULATINA A PARTIR DE 1.992. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. EXTINÇÃO PELA LEI 7.923/89.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
O fundamento para a Gratificação Adicional de Especialização, paga aos servidores da Fundação Nacional de Saúde, que possuindo nível universitário, tenha concluído no Brasil ou no exterior, curso de saúde pública, administração hospitalar, residência médica, odontológica ou de enfermagem, foi a Resolução nº 279/67, posteriormente alterada pela Resolução nº 20/86, do Conselho Deliberativo da Fundação Serviços de Saúde Pública. Gratificação estabelecida em 5% do salário básico ...
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As vãs tentativas, na recente história jurídica brasileira, de instituir um Defensor do Povo - uma espécie de Ombudsman parlamentar - ainda é tema escassamente conhecido entre os juristas. Falharam os propósitos de criar uma autoridade, escolhida pelo poder legislativo - com status constitucional e poderes de investigação em casos de má administração e omissões do poder público. Em seu lugar o legislador brasileiro optou por uma incomum e ineficaz solução. O Ministério Público como depositário das funções de um Defensor do Povo e a criação de mecanismos denominados ouvidorias em todos os âmbitos da administração pública, desvirtuaram a figura do ombudsman no Brasil, uma das últimas democracias do mundo que continuam sem dispor de um real defensor do povo.
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A Administração Pública Gerencial é um tema bastante debatido no Brasil e no mundo. Sua origem é historicamente datada nos anos 80 e atribuída às necessidades decorrentes das crises econômicas e fiscais que atingiram muitos países naquela década e uma resposta à crise do Estado do Bem-Estar. A resposta foi dada com a ascensão de um conjunto de abordagens que apregoavam a aplicação dos princípios de mercado e da lógica do setor privado na Administração Pública. O estudo tem como objetivo analisar a relação entre as práticas do modelo gerencial e a modernização e eficiência da administração estadual cearense. Os objetivos específicos concentram-se em apresentar os modelos de Administração Pública; identificar as reformas realizadas na Administração Pública brasileira até os dias atuais; a...
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Este artigo analisa a administração pública no Império do Brasil, especialmente as teorias de Paulino José Soares de Sousa, Visconde do Uruguay, e sua importância para o Direito Administrativo brasileiro.
Palavras-chave: Direito Administrativo. Função administrativa. Brasil Império.
This paper analyzes the public administration in the Impire of Brazil, specially the theories by Paulino José Soares de Sousa, Viscount of Uruguay, and its importance to the Brazilian administrative law.
Key words: Administrative Law. Public administration,.. Impire of Brazil.
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A presente pesquisa tem por objetivo verificar as possibilidades e impossibilidades de aplicação das políticas de reforma na Alta Administração Pública no Brasil. As reformas na gestão pública costumam gerar impasse a medida em que entram em choque os aspectos jurídicos e os administrativos. Sendo assim, como equacionar a teoria e a prática? Incide ainda diretamente sob esta questão os mercados econômicos internacionais, que atuam de forma determinante na implementação das políticas de reforma. Neste trabalho, pretende-se demonstrar que a Gestão Jurídica intra-institucional pode operar como mecanismo de garantia de direitos fundamentais no contexto da reformulaç&a...
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Se o ente público contrata empresa prestadora de serviços economicamente inidônea, causando prejuízos ao trabalhador, deve ser condenado subsidiariamente pelo pagamento do débito trabalhista, por sua culpa in eligendo e in vigilando. Aplicação do entendimento jurisprudencial constante na Súmula nº 331, item IV, do TST.
Recurso ordinário interposto pelo reclamado Banco do Brasil a que se nega provimento no item.
... da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material ...
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A prática do nepotismo, consistente na nomeação, por agentes públicos, de parentes, cônjuges e companheiros, para ocuparem cargos em comissão na Administração Pública, é usual no Brasil. Alega-se, de forma equivocada, que juridicamente nada se pode fazer para evitar a realização de condutas de tal jaez, uma vez que se trata de atos discricionários e exclusivos de cada um dos Poderes, de modo que a intervenção jurisdicional consistiria em violação à regra prevista pelo art. 2.º da Constituição Federal (CF). Nada mais falacioso. Com efeito, o nepotismo, por constituir afronta aos princípios elencados pelo art. 37, caput, da CF, pode e deve ser combatido pelo Ministério Público, mediante o emprego da ação civil pública, com fulcro na Lei n. 8.429/92 ou ainda pelo cidadão, valendo-se da açã...