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O presente trabalho tem como objetivo analisar as disposições específicas sobre o administrador judicial, figura que substitui o síndico e o comissário, previstos na antiga Lei de Falências. Primeiramente, faremos uma breve introdução com referências históricas a essa figura. Em seguida, analisaremos os critérios de nomeação, a sua responsabilidade, as hipóteses de substituição e destituição, as funções de suas atividades e sua remuneração, consoante o previsto na nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esperamos que este artigo auxilie os operadores do Direito e de outras áreas para uma melhor compreensão dessa figura, que continua a exercer um papel importante no Direito Concursal.Palavras-chave: Administrador judicial. Falências. Recuperação judicial.The present work...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O SEQUESTRO DOS BENS E INTERVENÇÃO JUDICIAL, COM NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA EXERCER GESTÃO NA EMPRESA DOS RECORRENTES.
INDEFERIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA, DE NATUREZA DEFINITIVA, PLENAMENTE MOTIVADA E NÃO TERATOLÓGICA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE APELAÇÃO, SUJEITANDO-SE AO REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 267, DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A teor da Súmula nº 267, do STF, "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
O recurso cabível, na espécie, é o de apelação, contra decisão judicial não terminativa, de natureza definitiva, que determinou o sequestro de bens e a intervenção judicial na empresa...
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)
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EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. DEPOSITÁRIO.
OPERACIONALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ART. 655-A, § 3º, DO CPC.
DISPENSADA "PRIMA FACIE" A FIGURA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
A nomeação de depositário fiel na penhora de percentual do faturamento da empresa executada tem previsão no art. 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, que assim determina: "§ 3° - Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida." 2. Leciona Theotônio Negrão que "Atualmente, o gerenciamento e a efetivação da penhora do faturamento da empresa são ...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NULIDADE. Por força do disposto no artigo 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, e não tendo havido intimação do administrador judicial da massa falida, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais realizados após a decretação da falência.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. PARTILHA DE BENS. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. A autora alega que os bens do casal estão sendo dilapidados pelo ex-companheiro que está os administrando. Nesse passo, considerando o litígio existente entre as partes, bem como o indício de dilapidação do patrimônio comum, é cabível a nomeação de administrador judicial. Ademais, as partes chegaram a concordar com a nomeação de administrador judicial, sendo essa a medida que se impõe. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70038779682, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO DE QUEBRA. REVOGAÇÂO DA FALÊNCIA. DECISÃO CONJUNTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL CONSTRITO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSARIA MANUTENÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. A penhora de percentual sobre o faturamento da empresa configura medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas todas as tentativas de busca por outros bens penhoráveis. Caso concreto no qual a penhora do faturamento não encontra respaldo fático e jurídico, ensejando a dispensa do administrador judicial. Proveram o agravo de instrumento. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70025441700, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 12/05/2011)
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, 535.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211. DECISÃO AGRAVADA.
MANUTENÇÃO.
Agravo que remonta a nomeação de Administrador Judicial da penhora sobre faturamento, em incidente já antes examinado várias vezes pelo Tribunal de origem antes do improvimento de Agravo de Instrumento, contra o qual interposto Recurso Especial, cujo não-seguimento pretendeu o presente Agravo de Instrumento desenvolver-se, constituindo-se, a matéria, em questão localizada em incidente dos autos, sem aptidão a exigir enfoque e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, reservado à dirimência de questões interpretativas da lei infra-constitucional para toda a Nação, devendo preservar a competência estadual para questão meramente anci...
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INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CABIMENTO. 1. Diante da situação de beligerância vivida pelas partes e diante do fato da inventariante receber os valores locativos e não depositá-los em juízo, bem como pela não apuração dos haveres da empresa imobiliária, impõe-se a nomeação de administrador judicial. 2. Tendo a inventariante descumprido com suas funções, correta a decisão judicial de nomear administrador judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043899152, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/12/2011)