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APELAÇÃO - Contrato Administrativo. Execução de obras de construção civil e terraplenagem. Pretensão à cobrança de residuo inflacionário advindo da conversão em URVS e REAIS dos valores contratados em cruzeiros novos. Impossibilidade. Ausência de prova segura de perda na conversão e de violação do equilíbrio econômico-financeiro. Contrato firmado após a vigência da Lei n. 8.880/94 ainda que tenha havido sucessão de empresa. Sentença de improcedência mantida. Recurso do réu não provido.
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Administrativo. Adoção De Valores Referenciais Para Taxas De Benefício E Despesas Indiretas - Bdi Para Diferentes Tipos De Obras E Serviços De Engenharia E Para Itens Específicos Para A Aquisição De Produtos. Orientações Às Unidades Técnicas. Determinação À Segecex Que Constitua Grupo De Trabalho Interdisciplinar Com Vistas A Efetuar A Verificação Da Adequabilidade Dos Parâmetros Utilizados E Da Representatidade Das Amostras Selecionadas, Tanto No Âmbito Destes Autos Quanto No Estudo Que Originou O Acórdão N. 325/2007 - Plenário
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Administrativo. Anteprojeto De Súmula. Referências De Preços Máximos Para Licitações De Obras. Proposta Fundamentada Em Legislação Transitória. Rejeição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO. PARALISAÇÃO. DESCABIMENTO. Não soa razoável que obra de vital importância, de imperiosa necessidade e inescondível interesse publico tenha sua conclusão obstada, a aguardar desfecho de ação judicial que se estima de longa tramitação, pelas complexidades que se lhe antepõem. De outra parte, o pedido formal de retomada da obra pelo Poder Público, a ensejar a decisão agravada, faz as vezes de rescisão administrativa e traz como consequência a imediata assunção do objeto do contrato, com ocupação do local e utilização dos materiais, em ordem de evitar a prolongada paralisação dos trabalhos. Por fim, mas não menos importante, o levantamento físico do estado e condições da obra, já apur...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO. PARALISAÇÃO. DESCABIMENTO. Não soa razoável que obra de vital importância, de imperiosa necessidade e inescondível interesse publico tenha sua conclusão obstada, a aguardar desfecho de ação judicial que se estima de longa tramitação, pelas complexidades que se lhe antepõem. De outra parte, o pedido formal de retomada da obra pelo Poder Público, a ensejar a decisão agravada, faz as vezes de rescisão administrativa e traz como consequência a imediata assunção do objeto do contrato, com ocupação do local e utilização dos materiais, em ordem de evitar a prolongada paralisação dos trabalhos. Por fim, mas não menos importante, o levantamento físico do estado e condições da obra, já apur...
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PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E TERRAPLENAGEM. PLANO REAL. CONVERSÃO EM URV. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO DE SALÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
A conversão da moeda em URV de que trata a Lei n. 8.880/94 não se apresenta como extorsiva ou exorbitante a justificar a excepcionalidade da Teoria da Imprevisão.
O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Recurso especial improvido.
(REsp 650.613/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 23.11....
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Não traduz grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas a decisão judicial que, levando em conta o elevado número de acidentes, com mortes, determina à autoridade competente, de forma pontual, a instalação de redutores eletrônicos de velocidade em trecho de rodovia federal, com cominação de multa para o caso de descumprimento.3. A alegação de desperdício de dinheiro público, sem demonstração, com a instalação, antes do cronograma administrativo, de redutor eletrônico de velocidade em trecho de rodovia em obras que estatisticamente tem elevado índice de acidentes fatais, não justifica a suspensão de efeitos de decisão.4. Improvimento do agravo regimental.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS.
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os agravantes não têm direito à percepção da denominada "complementação salarial", calculada em 70% ou 100% sobre seus vencimentos básicos, no período compreendido entre novembro de 1989 a junho de 1992, porque a referida vantagem não foi absorvida pela remuneração, constituindo uma "vantagem pessoal nominalmente identificável", nos termos do Decreto-Lei 2.438/88.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1179787/CE, Rel. Min...
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APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Execução de obras e serviços para a construção da Avenida Aricanduva. Correção monetária e juros moratórios devidos ante o atraso no pagamento das faturas apresentadas. Empresa pública integrante da administração pública indireta prestadora de serviços públicos. Aplicação do Decreto 20.910/32. Prescrição qüinqüenal reconhecida. Negado provimento ao recurso, com observação.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AEROPORTO SANTA GENOVEVA, EM GOIÂNIA - GO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR PARCIALIDADE DO JUIZ.
REJEIÇÃO. EMPREITADA INTEGRAL. ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA A AFERIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Não restou comprovada a alegada suspeição do Magistrado a ponto de caracterizar sua parcialidade. Igualmente, o fato de que o juiz proferiu a sentença enquanto convocado na Vara onde o feito era processado e a teria prolatado antecipadamente não é sufi...