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- LEI ORDINÁRIA Nº 12594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (sinase), Regulamenta a ExecuÇÃo das Medidas Socioeducativas Destinadas a Adolescente que Pratique Ato Infracional; e Altera as Leis 8.069, de 13 de Julho de 1990 (estatuto da CrianÇa e do Adolescente); 7.560, de 19 de Dezembro de 1986, 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, 5.537, de 21 de Novembro de 1968, 8.315, de 23 de Dezembro de 1991, 8.706, de 14 de Setembro de 1993, os Decretos-leis 4.048, de 22 de Janeiro de 1942, 8.621, de 10 de Janeiro de 1946, e a ConsolidaÇÃo das Leis do Trabalho (clt), Aprovada Pelo Decret Lei 5.452, de 1o de Maio de 1943.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
O princípio da insignificância é aplicável em determinadas hipóteses, levando em conta, como assentado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412-0/SP, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido de que é perfeitamente possível a aplicação do princípio da insignificância nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tratando-se de furto qualificado de 1 botijão de g...
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O propósito deste trabalho consiste em demonstrar a função do Ministério das Cidades na institucionalização das políticas públicas de combate à segregação urbana, que constitui um dos fatores impeditivos para a utilização do espaço público e, conseqüentemente, para a efetividade do Direito à Convivência Comunitária da Criança e do Adolescente.
Palavras-chave Direito à Cidade. Criança e Adolescente.Convivência Comunitária. Ministério das Cidades.
The intention of this work consists of demonstrating the function of the Ministry of the Cities in the institutionalization of the public politics combat the u...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ART. 148, IV, C/C ART. 209 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE.
Discute-se no apelo a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA, sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedente...
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Divulgação
A IMPORIUM estreia campanha da coleção de inverno amanhã.
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PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO.
As questões suscitadas pelo embargante não constituem pontos contraditórios, tampouco equívocos do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado, ao concluir que o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC, entre elas a da perpetuatio jurisdictionis, sempre guardadas as peculiaridades de cada processo.
Em atenção às relevantes peculiaridades desta lide, na qual paira dúvida acerca da paternidade...
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Este artigo discute as medidas de prevenção contempladas na Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e previstas pioneiramente na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, e a atuação estatal na regulamentação do acesso desses sujeitos à cultura, informação e entretenimento produzidos pelos meios de comunicação social. Coteja benefícios e riscos da veiculação de informação e programação, que podem se mostrar inadequadas à faixa etária, o que se agrava no contexto da sociedade informacional, pois, se outrora a preocupação centrava-se na excessiva exposição à televisão, atualmente esses nativos digitais acessam os mais variados materiais, muitos deles impróprios à idade e prejudiciais ao seu pleno desenvolvimento, o que coloca novas interrogantes ao si...
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I A constituição social e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. II Criança e adolescente e os "camaleões normativos". III Gradualidade e processos de realização dos direitos da criança e do adolescente e o equilíbrio econômico-financeiro do estado - princípio da transitoriedade dos abrigos e o princípio da socialidade. Bibliografia.