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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. A jurisprudência, notadamente do STJ, vem dando novos contornos ao instituto da fraude à execução, conferindo maior relevância ao elemento subjetivo, em proteção ao terceiro, adquirente de boa-fé. Nesse passo, considera-se válida a alienação feita a terceiro que adquiriu o bem sem o conhecimento da constrição, sobrepujando a questão de fundo sobre a forma. Caso concreto em que não demonstrada a má-fé dos adquirentes, notadamente porquanto inexistente qualquer gravame quando do negócio, reputando-se eficaz a compra e venda. Reconhecimento de fraude à execução afastado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
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O presente trabalho versa sobre o reconhecimento do instituto da fraude de execução, especificamente, em sede de embargos de terceiro. Para tanto, fez-se mister abordar em apertada síntese os diversos prismas do instituto da fraude. Nessa esteira, o artigo traz à tona divergências constantes das doutrinas e das manifestações dos Tribunais Superiores. Ademais, o estudo aborda o conceito etimológico de fraude, sua natureza jurídica e os requisitos para sua configuração, quando praticada pelo devedor, contra credor, em sede de processo de execução, abarcando de maneira sucinta ordens de atos cuja prática ensejariam a aplicação do instituto em epígrafe. Outrossim, aponta questões importantes acerca da aplicação do princípio da boa-fé, pela perspectiva do Tribunal de Justiça. Dessa forma, no...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. A jurisprudência, notadamente do STJ, vem dando novos contornos ao instituto da fraude à execução, conferindo maior relevância ao elemento subjetivo, em proteção ao terceiro, adquirente de boa-fé. Nesse passo, considera-se válida a alienação feita a terceiro que adquiriu o bem sem o conhecimento da constrição, sobrepujando a questão de fundo sobre a forma. Caso concreto em que não demonstrada a má-fé dos adquirentes, notadamente porquanto inexistente qualquer gravame quando do negócio, reputando-se eficaz a compra e venda. Reconhecimento de fraude à execução afastado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E DO TRABALHO.
ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSTERIOR AQUISIÇÃO DO BEM PELO RECORRENTE.
I - Agravo regimental interposto nos autos de conflito de competência pelo adquirente de imóvel adjudicado em execução trabalhista após a decretação da falência da sociedade que detinha a propriedade do bem.
II - Decisão agravada que declarara competente o juízo da falência para a apreciação, após a decretação da quebra, de execução de crédito trabalhista, considerando, consequentemente, nula a adjudicação realizada na Justiça do Trabalho II - Legitimidade recursal do agravante reconhecida nos termos do art. 499, §1º, do CPC.
III - Inexist...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. A jurisprudência, notadamente do STJ, vem dando novos contornos ao instituto da fraude à execução, conferindo maior relevância ao elemento subjetivo, em proteção ao terceiro, adquirente de boa-fé. Nesse passo, considera-se válida a alienação feita a terceiro que adquiriu o bem sem o conhecimento da constrição, sobrepujando a questão de fundo sobre a forma. Caso concreto em que não demonstrada a má-fé dos adquirentes, notadamente porquanto inexistente qualquer gravame quando do negócio, reputando-se eficaz a compra e venda. Reconhecimento de fraude à execução afastado. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO. De acordo com o princípio da causalidade - segundo o qua...
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RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO DE CONCORDATA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. A alienação de bem imóvel mediante autorização judicial em processo de concordata evidencia a ausência de conhecimento da embargante sobre eventuais vícios do negócio jurídico entabulado, circunstância que permite caracterizá-la como adquirente de boa-fé. Ademais, não se pode permitir que os bens da embargante respondam pela dívida trabalhista exequenda preferencialmente aos bens do sócio da empresa efetivamente executada. Assim, verifica-se que a declaração de fraude à execução e a consequente penhora do bem alienado, no caso concreto, implicou ofensa direta e literal ao seu d...
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA MEDIANTE ATO FRAUDULENTO DO ADQUIRENTE IMEDIATO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CANCELAMENTO DA HIPOTECA COM RELAÇÃO AO SUBADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Os efeitos da sentença declaratória de nulidade de cancelamento de hipoteca, havido mediante fraude por parte do adquirente imediato de má-fé, alcança também o terceiro adquirente de boa-fé.
Os efeitos da hipoteca atinge o terceiro subadquirente de boa-fé até que seja saldada a divida.
Agravo regimental da ré improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 26, DA LEI Nº 9.514/97. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Constituído o devedor-fiduciário em mora, na forma do art. 26 da Lei nº 9.514/97, e consolidada a propriedade em nome do credor-fiduciário, é de ser concedida liminar de imissão de posse em favor do adquirente de boa-fé. AGRAVO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045031440, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 26/09/2011)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 375/STJ.
Rejeitam-se os embargos declaratórios se, no decisório embargado, não há nenhum dos vícios inscritos no art. 535, I e II, do CPC.
Não havendo penhora registrada, reconhece-se a fraude à execução quando comprovado que o adquirente do imóvel estava de má-fé.
Agindo o adquirente de imóvel de boa-fé, não há como configurar a fraude à execução, independentemente de a conduta do executado/alienante estar eivada de má-fé.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1175546/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 375/STJ.
Rejeitam-se os embargos declaratórios se, no decisório embargado, não há nenhum dos vícios inscritos no art. 535, I e II, do CPC.
Não havendo penhora registrada, reconhece-se a fraude à execução quando comprovado que o adquirente do imóvel estava de má-fé.
Agindo o adquirente de imóvel de boa-fé, não há como configurar a fraude à execução, independentemente de a conduta do executado/alienante estar eivada de má-fé.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1175546/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011)