Representação. Anistia Política. Reparação EconÔmica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada Prevista Nos Arts. 5º e 6º da Lei N. 10.559/2002. InobservÂncia Dos Regulamentos de Pessoal da Força Aérea Brasileira. 1. Segundo Dispõe O Art. 6º Da Lei N. 10.559/2002, O Cálculo Do Valor Da Reparação Econômica Em Prestação Mensal Devida Aos Anistiados Políticos Deve Considerar Os Direitos E Vantagens Da Categoria Profissional A Que Pertencia O Interessado. 2. Os Regulamentos Do Corpo De Pessoal Subalterno Da Aeronáutica E Do Corpo Do Pessoal Graduado Da Aeronáutica Aprovados Pelos Decretos Ns. 8.401/1941, 28.553/1950, 68.951/1971, 89.394/1984, 92.577/1986, 880/1993 E 3.690/2000, Assim Como A Lei N. 3.953/1961, Asseguram Aos Taifeiros Da Aeronáutica O Acesso Até A Graduação De Suboficial. ...
...7/2009, a competência para instrução do feito foi tran...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO, ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS). PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VALOR QUE DEVE REFLETIR O PERÍODO RESTANTE PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO MÍNIMO.
Hipótese em que o agravado cursou graduação no Instituto Militar de Engenharia - IME e, antes do prazo de cinco anos previsto no art.
da Lei 6.880/1980, deixou as Forças Armadas.
O valor da indenização deve corresponder à exata medida dos gastos da União, considerando-se a contraprestação em serviços executados pelo agravado. Dessa forma, como bem decidiu a Corte local, o montante há de ser calculado com base no período restante do prazo mínimo de um qüinqüênio.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDc...
... a sua demissão do serviço ativo da Aeronáutica, em 5⁄6⁄2002, conforme a Portaria n.º 426⁄G...