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Acompanhamento do 1º Estágio de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília/df. Impropriedades Nos Estudos de Viabilidade Técnica, EconÔmico-financeira e Ambiental. Aprovação do 1º Estágio, Com Ressalvas. Determinação para Correção das Impropriedades. Recomendações. Ciência Aos Interessados
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Copa Do Mundo De 2014. Levantamento De Auditoria. Fiscobras 2011. Reforma E Ampliação Do Terminal De Passageiros, Do Pátio De Aeronaves, Do Sistema Viário E De Edificações Complementares Do Aeroporto Internacional De Brasília. Inexistência De Projetos Básicos Aprovados Para A Obra. Ausência De Irregularidades. Comunicação Ao Congresso Nacional. Arquivamento
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAERO.
CONCESSÃO DE ÁREA NO AEROPORTO DE BRASÍLIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELO ART 5º, RESOLUÇÃO ANAC N. 113/2009. PERICULUM IN MORA.
.Art. 5º Resolução ANAC n. 113/2009 estabelece prioridade a favor das empresas que exploram serviço público aéreo - critério de essencialidade do serviço prestado.
II. Agravante que não é concessionária de serviço aéreo público nem permissionária dos serviços auxiliares ( Lei n. 7.565/86, arts 175 e 102) apesar de alegar que se enquadra no art. 102, quando da realidade presta serviços a exploradores de aeronave, art.123 do CBA, não está amparada pelo art.5º da citada Resolução ANAC.
III. Esclarecida tal situação na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ...