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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. É considerada como área de risco nas atividades de abastecimento de aeronaves, “toda área de operação” em que se dá o abastecimento da aeronave, nos termos da letra “g” do número 3 do Anexo 2 da NR 16, que é específico sobre esta atividade. Provimento negado.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AEROVIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. O aeroviário tem direito à jornada especial de seis horas quando exerce, com habitualidade ou permanência, serviços de pista, estando excluídos dessa regra os empregados que trabalham habitual ou permanentemente em locais abrigados.
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AEROVIÁRIO. PERICULOSIDADE. ADICIONAL DEVIDO. Faz jus ao adicional de periculosidade, o aeroviário que desenvolve suas atividades no pátio de manobras, concomitantemente com o abastecimento das aeronaves, permanecendo em área de risco por inflamáveis, de forma diária e habitual, conforme apurado em laudo pericial.
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RECURSO ORDINÁRIO. AEROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Os comissários de bordo trabalham de forma habitual e permanente em condições de periculosidade quando permanecem em área considerada de risco pela Legislação, ou seja, quando ocorrem as operações de abastecimento e reabastecimento das aeronaves com inflamável líquido, de acordo com o que estabelece a Portaria 3.214/78, NR-16, Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, item 1, letra 'c' e item 3, letras 'g' e 'q'. O simples fato da tripulação e dos passageiros permanecerem a bordo da aeronave durante o abastecimento da mesma, não elimina o risco presente na operação, muito menos afasta a periculosidade prevista em lei, mesmo porque a fuselagem do avião não evitaria que fossem atingidos por eventual explosão e ...
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AEROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. Ao definir como perigosa a atividade que implique contato permanente com inflamáveis, o legislador utilizou a expressão contato não no sentido literal de tato ou toque físico com o inflamável, mas sim, de proximidade. Assim, embora imprecisa porquanto não delimitada pela entidade que administra o serviço aeroportuário, constitui local perigoso e de risco acentuado, toda a área de operação nos aeroportos. Com efeito, o Anexo 2, ao tratar das atividades de abastecimento não fez qualquer restrição a 7,5 mts, e sim, textualmente inseriu no âmbito de risco, toda a área de operação do aeroporto (alínea "g" da Norma Regulamentadora). É que na interpretação do local a ser considerado como área de risco constante da NR-16, são levados em c...
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Periculosidade. Aeroviário. Comissário. Trabalhador que não atua na operação de abastecimento da aeronave nem adentra a área de operação do abastecimento. A área de risco não alcança toda a área do aeroporto nem o interior da aeronave, mas apenas a "área de operação" (NR 16, Anexo 2, item 3, alínea "g"), que é limitada ao círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (idem, alínea "q"). Periculosidade não configurada, seja em função da atividade, seja em função da área de risco. Recurso da autora a que se nega provimento.
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EMENTA Adicional de periculosidade. Aeroviário. A pessoa que trabalha a bordo do avião não tem direito ao adicional de periculosidade em decorrência do abastecimento da aeronave, pois não fazia abastecimento de aeronaves e não se enquadra no item do anexo 2 da NR 16 da Portaria n.º 3.214/78.
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RECURSO DAS RECLAMADAS. JORNADA DE TRABALHO. Em decorrência do disposto no art. 23 da Lei nº 7.183/84 o divisor a ser utilizado para o cálculo das horas extras do aeroviário é 176, sendo excedentes aquelas que ultrapassarem 60 semanais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A comissária de bordo que fica no interior da aeronave no momento do abastecimento exerce atividade em área de risco acentuado, como exige o art. 193, da CLT, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade. RECURSO DA RECLAMANTE. ART. 359, DO CPC. APLICABILIDADE. Inviável a aplicação do art. 359, do CPC quando a parte não expôs na prefacial ou mesmo no apelo ordinário fato para ser reconhecido como verídico. TAXA DE REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO. REEMBOLSO. Ausentes elementos demonstrando o preenchimento dos requisito...
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RECURSO DAS RECLAMADAS. JORNADA DE TRABALHO. Em decorrência do disposto no art. 23 da Lei nº 7.183/84 o divisor a ser utilizado para o cálculo das horas extras do aeroviário é 176, sendo excedentes aquelas que ultrapassarem 60 semanais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A comissária de bordo que fica no interior da aeronave no momento do abastecimento exerce atividade em área de risco acentuado, como exige o art. 193, da CLT, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade. RECURSO DA RECLAMANTE. ART. 359, DO CPC. APLICABILIDADE. Inviável a aplicação do art. 359, do CPC quando a parte não expôs na prefacial ou mesmo no apelo ordinário fato para ser reconhecido como verídico. TAXA DE REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO. REEMBOLSO. Ausentes elementos demonstrando o preenchimento dos requisito...
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Despachante de vôo. Adicional de Periculosidade. O abastecimento de aeronaves concomitantemente com as atividades laborativas do reclamante, como despachante de vôo, não ensejam o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, pois não há previsão na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE VIATURA. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. Em se tratando de atividades exercidas em área de abastecimento de aeronaves (motorista de viatura), todos aqueles que se ativam neste local de operação possuem o direito ao recebimento do referido adicional, pois este é o teor da alínea "g", do item "3", do Anexo 2, da NR-16, que trata do tema. O perito concluiu que as atividades eram executadas em condições de periculosidade porquanto o risco abrange toda a área de operação de abastecimento de aeronaves. A norma que estabelece o raio de 7,5 metros para efeito de área de operação envolve outra natureza de atividade, atinente ao abastecimento de inflamáveis (alínea "q"). De eventualidade não há que se falar, se durante todo o horário de trabalho o Reclamante...