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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. CASAMENTO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO. AFASTAMENTO DA RESSALVA DO §1º DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. AINDA QUE SE POSSA ADMITIR - EMBORA NÃO SEJA O ENTENDIMENTO MAJORIATÁRIO DESTA CÂMARA - A COEXISTÊNCIA FÁTICA DOS INSTITUTOS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL, NO CASO, SE FAZEM AUSENTES OS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO RELACIONAMENTO CONFORME PRETENDIDO. PARTILHA DE BENS E RECONHECIMENTO COMO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040666182, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)...
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RECURSO - Apelação cível - Intempestividade - Não caracterização - Advogado tomou conhecimento da sentença antes da publicação no diário oficial - Sentença publicada em cartório - Recurso conhecido. AÇÃO - Separação judicial e medida cautelar de separação de corpos - Extinção sem resolução do mérito - Afastamento - Autora comprovou a existência de casamento civil válido - Recurso provido.
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... poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de últ...IV- o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a ...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. MARIDO QUE ADQUIRE, EM FAVOR DE TERCEIRA, IMÓVEL, LESANDO O PATRIMÔNIO DO CASAL.
ARGÜIÇÃO DE COISA JULGADA. DESACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTAMENTO. O CASAMENTO OBSERVA O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS E A AUTORA LITIGA NA CONDIÇÃO DE ESPOSA.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023781040, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 18/12/2008)
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Alegação de recebimento do imóvel como presente de casamento, o que caracterizaria o comodato - Afastamento - Se o imóvel fosse dado de presente, o instituto que melhor se adequaria seria o da doação e não do comodato - Apelada que comprovou a posse do bem e o esbulho praticado pelo apelante, que foi devidamente notificado para a entrega voluntária do bem - Apelante que não provou suas alegações, seja com a juntada de documentos, seja com a oitiva de testemunhas - Afastamento da pretensão de indenização por benfeitorias porque nada foi comprovado - Usucapião - O apelante sabia que sua posse era exercida temporariamente, já que por força de comodato, o que inviabiliza o reconhecimento da usucapião. Recurso Improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO.
Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa.
O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...
... de união estável anterior ao casamento é suficiente para afastar a norma, contida no CC...Min. Relator quanto ao afastamento da alegação de ofensa ao art. 128, 530 e 515, §...
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INVENTÁRIO. INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE AFASTOU DO PLANO DE PARTILHA E DA INVENTARIANÇA, A VIÚVA QUE TINHA SIDO CASADA COM O AUTOR DO ESPÓLIO EM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. RECONHECIDO O DIREITO À MEAÇÃO SOBRE O BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. SÚMULA 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESTIGIADO O AMPARO À ENTIDADE FAMILIAR ADVINDA DO CASAMENTO. APENAS MANTIDO O AFASTAMENTO DA VIÚVA DO CARGO DE INVENTARIANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE INDICA A PROFISSÃO DO MARIDO COMO TRABALHADOR RURAL - AFASTAMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA - PEDIDO IMPROCEDENTE.
A extensão, para a mulher, da condição de rurícola, consignada em certidão de casamento como sendo a profissão de seu marido, pode ser afastada por elementos de prova em sentido diverso, especialmente quando demonstrado, através de fotocópias da carteira de trabalho deste, o exercício de atividades predominantemente urbanas durante considerável lapso de tempo.
Apelação a que se dá provimento. Remessa oficial, tida por interposta, prejudicada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CÔNJUGE VAROA DO LAR CONJUGAL. CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. FORÇA PROBANTE. As certidões de ocorrências policiais, consignando apenas as declarações unilaterais narradas pela parte autora, não têm a força de atestar a veracidade das afirmações feitas. Assim, não se mostra meio de prova eficaz para sustentar liminar de afastamento da cônjuge varoa do lar conjugal, em face da excepcionalidade e da drasticidade da medida. Decisão hostilizada mantida. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70038809976, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/11/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ALIMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES.
Diante da verossimilhança da desavença do casal, cabível deferir a separação de corpos, sem afastamento do lar.
Considerando que durante o longo período de casamento ¿ 50 anos ¿ é presumível que o agravado foi quem administrou as finanças do casal e tendo a agravante despesas médicas, cabível o deferimento de alimentos, em patamar menor do que foi requerido.
Cabível o bloqueio de metade dos investimentos bancários em nome dos litigantes para preservar a meação da mulher.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029896487, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/07/2009)