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RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. SÓCIA COTISTA. SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES AS QUAIS INTEGRAM COMO SÓCIAS MAJORITÁRIAS O QUADRO SOCIAL DE OUTRAS. HOLDING FAMILIAR. DOCUMENTOS COMUNS EM VIRTUDE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS COLIGADAS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372/STJ.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional...
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VÍNCULO DE EMPREGO DO AUTOR COM A PRIMEIRA RECLAMADA. Cooperar é relação que aponta para simbiose, ajuda mútua, participação de pessoas com objetivos comuns e um certo grau de afetividade (affectio societatis) pela finalidade a ser alcançada, trabalho em comum. O princípio da primazia da realidade, norteador do Direito do Trabalho, conduz ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o autor e a cooperativa quando há relação diversa da associativa entre as partes, mediante subordinação. Recurso não provido.
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Tenho a convicção de que uma das ações judiciais mais difíceis que existe está relacionada a quebra da affectio societatis.
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CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS.
INSUFICIÊNCIA.
A ausência de decisão sobre o dispositivo legal supostamente violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Deficiência de fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos.
Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra.
R...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA ESTADUAL, DE OFENSA À COISA JULGADA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMPROMISSO E SENTENÇA ARBITRAIS - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - PERDA DO AFFECTIO SOCIETATIS- SOCIEDADE DE APENAS DOIS SÓCIOS - PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DOS HAVERES DO SÓCIO RETIRANTE - OBRIGAÇÃO DA SOCIEDADE - APURAÇÃO DE HAVERES - PREVALÊNCIA DO ARBITRAMENTO SEGUNDO VALOR REAL SOBRE O BALANÇO CONTÁBIL - LICITUDE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, VEDADO, A SER EVITADO - AVAL COMPULSÓRIO DO SÓCIO REMANESCENTE E TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE COTAS A ELE - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA ARBITRAL EM PARTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
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COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR ACIONISTAS MAJORITÁRIOS. POSSIBILIDADE.
Admite-se dissolução parcial de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo. Precedentes.
Se o legislador autorizou os acionistas majoritários a pleitearem a dissolução total da sociedade - hipótese que leva à liquidação da empresa, com a saída de todos os sócios, inclusive os minoritários - está admitida também a sua dissolução parcial. Não há sentido em impedir que os acionistas majoritários busquem permanecer no controle da empresa, até ...
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Direito Empresarial. Dissolução parcial de sociedade. Quebra da affectio societatis. Dissolução que se impõe. Impossibilidade de se reconduzir ex-sócio à sociedade. Natureza contratual. Liberdade de contratar. Direito Constitucional de não se associar. Ausência de vínculo societário. Caráter Pessoal da sociedade. Exclusão de ex-sócio do encargo de liquidante. Ultrapassado prazo do artigo 1.003, parágrafo único do Código Civil. Ausência de interesse na liquidação. Nomeação de liquidante judicial. Provimento parcial do primeiro apelo e desprovimento do segundo. Dissolução Parcial. Reconhecimento de ambas as partes da quebra da affectio societatis. Manutenção da sentença de extinção da sociedade. Nomeação de liquidante judicial. Observada a quebra da affectio societatis a sociedade deve ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO MANTIDA CONCOMITANTEMENTE AO CASAMENTO, MERO CONCUBINATO ADULTERINO. Tratando-se a relação mantida entre as partes como mero concubinato adulterino, conforme se depreende da prova carreada aos autos, porquanto a relação não perdeu seu caráter clandestino, tampouco foi demonstrado o "affectio maritalis", é de ser mantida a sentença de improcedência. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70044949378, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)
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RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. SÓCIA COTISTA. SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES AS QUAIS INTEGRAM COMO SÓCIAS MAJORITÁRIAS O QUADRO SOCIAL DE OUTRAS. HOLDING FAMILIAR. DOCUMENTOS COMUNS EM VIRTUDE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS COLIGADAS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372/STJ.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional...
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DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL.
EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456 DO STF.
O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades "circunstancialmente" anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou f...