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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. DEVER DE EXIBIR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. No caso dos autos, estão presentes os requisitos de ajuizamento da ação cautelar, contidos no art. 801 do CPC. 2. De regra, não constitui requisito para a aferição do interesse processual da parte em aforar ação cautelar de exibição de documentos a comprovação do encaminhamento de pedido administrativo do documento cuja exibição se postula judicialmente, tampouco a existência de pretensão resistida. Precedentes do STJ. 3. Conquanto viável que o pedido de exibição de documentos venha a ser articulado no bojo da demanda revisional que a parte-autora pretende aforar em face da parte-ré, fato é que o conhecimento prévio do...
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COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. RECURSO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70045016292, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/09/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. VENDA DE AUTOMÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEMORA DA CASA BANCÁRIA NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO. ASTREINTES. CASO CONCRETO. IMPOSSÍVEL A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA, POIS QUANDO DO PROFERIMENTO DA DECISÃO OBRIGANDO A CASA BANCÁRIA A ENTREGAR O OBJETO, O MESMO JÁ SE ENCONTRAVA NA POSSE DO LEILOEIRO. ADEMAIS, NÃO SE OBSERVAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA N.º 410 DO EG. STJ PARA CASOS ANÁLOGOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA CASA BANCÁRIA MANTIDA, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESÍDIA QUE OBRIGOU A PARTE AUTORA A AFORAR A PRESENTE DEMANDA. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70038035820, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS...
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PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. PROVIMENTO DO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042629691, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 06/05/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. PROVIMENTO DO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042418046, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 27/04/2011)
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COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. RECURSO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70042715615, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 11/05/2011)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70043651199, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70045234499, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 05/10/2011)
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COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. RECURSO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70045060548, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 15/09/2011)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. O consumidor pode optar por aforar a ação de acordo com as regras gerais de competência previstas no CPC, ou em seu domicílio, conforme lhe faculta o CDC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70046517611, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 06/12/2011)