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RIO e BRASÍLIA. A agência de clas sificação de risco Fitch elevou a nota de risco soberano do Brasil de "BBB-" para "BBB", com perspectiva estável. O país, que já tem grau de investimento desde maio de 2008, subiu mais um degrau na avaliação devido à taxa de crescimento potencial da economia para este ano, entre 4% e 5%. Con tribuíram também fatores como os cortes nos gastos em 2011 e a redução nos empréstimos do Tesouro Nacional ao BNDES. A Moody's também já afir mou que pode aumentar a nota do Brasil na primeira metade deste ano e a Standard y Poor's mantém perspec tiva estável para a nota "BBB-".
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÕES DE CÂMBIO EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.595/64. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ENTE DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DO ATO.
O Banco Central do Brasil não ostenta legitimidade passiva ad causam para figurar em ação em que se postula a declaração de nulidade de acórdão prolatado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. "Tendo órgão da União Federal, no caso, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na condição de instância re...
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... Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA)...
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÕES DE CÂMBIO EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.595/64. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ENTE DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DO ATO.
O Banco Central do Brasil não ostenta legitimidade passiva ad causam para figurar em ação em que se postula a declaração de nulidade de acórdão prolatado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. "Tendo órgão da União Federal, no caso, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na condição de instância re...
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÕES DE CÂMBIO EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.595/64. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ENTE DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DO ATO.
O Banco Central do Brasil não ostenta legitimidade passiva ad causam para figurar em ação em que se postula a declaração de nulidade de acórdão prolatado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. "Tendo órgão da União Federal, no caso, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na condição de instância re...
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÕES DE CÂMBIO EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.595/64. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ENTE DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DO ATO.
O Banco Central do Brasil não ostenta legitimidade passiva ad causam para figurar em ação em que se postula a declaração de nulidade de acórdão prolatado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. "Tendo órgão da União Federal, no caso, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na condição de instância re...
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÕES DE CÂMBIO EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.595/64. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ENTE DESPERSONALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DO ATO.
O Banco Central do Brasil não ostenta legitimidade passiva ad causam para figurar em ação em que se postula a declaração de nulidade de acórdão prolatado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. "Tendo órgão da União Federal, no caso, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, na condição de instância re...