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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. MÉRITO. PACOTE TURÍSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SOLIDARIEDADE DA OPERADORA DE TURISMO. AGÊNCIA CREDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Somente é juridicamente impossível o pedido quando assim dispor o ordenamento jurídico, o que não se configura com a pretensão de indenização por danos morais e materiais pela falha na prestação de serviço. 2. Figurando a apelante como a operadora de viagens, prestadora do serviço contratado pelos autores e que não foi executado, não há se falar em ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda 3. A responsabili...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. MÉRITO. PACOTE TURÍSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SOLIDARIEDADE DA OPERADORA DE TURISMO. AGÊNCIA CREDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Somente é juridicamente impossível o pedido quando assim dispor o ordenamento jurídico, o que não se configura com a pretensão de indenização por danos morais e materiais pela falha na prestação de serviço. 2. Figurando a apelante como a operadora de viagens, prestadora do serviço contratado pelos autores e que não foi executado, não há se falar em ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda 3. A responsabili...
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(Reg. Ac. 470.405). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Apelante: Voejá Viagens e Turismo Ltda. (Advs. Dr. Igor Mendonça Gonçalves e Dr. Augusto Carreiro Gonçalves). Apelada: Vilma Maria de Aquino do Ó (Advs. Dr. Joaquim de Arimathéa Dutra Junior e Dr. Bailon Carlos Domingues Júnior).Decisão: negar provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. MÉRITO. PACOTE TURÍSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SOLIDARIEDADE DA OPERADORA DE TURISMO. AGÊNCIA CREDENCIADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Somente é juridicamente impossível o pedido quando assim dispor o ordenamento jurídico, o que não se configura com a pretensão de indenização por danos morais e materiais pela falha na prestação de serviço. 2. Figurando a apelante como a operadora de viagens, prestadora do serviço contratado pelos autores e que não foi executado, não há se falar em ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda 3. A responsabili...
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RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE TURÍSTICO.
INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGÊNCIA DE TURISMO.
RESPONSABILIDADE (CDC, ART. 14). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal a quo decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.
No tocante ao valor dos danos mater...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACOTE TURÍSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SOLIDARIEDADE DA AGÊNCIA DE TURISMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A responsabilidade da agência e da operadora de viagens, como fornecedoras de serviços, é objetiva nos termos do artigo 14, do CDC. Tal responsabilidade é afastada apenas quando comprovada a existência de uma das eliminadoras do § 3º; o que não é o caso dos autos. Caso em que a agência de viagens intermediou a venda do pacote de turismo aos autores como agência credenciada da operadora de viagens, portanto, não há falar em ausência de responsabilidade solidária pela reparação dos danos. Presente...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. INTERNACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VÔO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Responsabilidade da agência de viagens: a agência de viagens que atua tão-somente como intermediadora da contratação, sem se tratar de vôo fretado, não responde pelos danos causados no transporte aéreo contratado. 2- Extensão do dano moral: na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se à condenação, de modo que os anseios de reparar o ofendido e punir o infrator encontrem resposta. Cabível a majoração de verba indenizatória no patamar de R$ 8.000,00 (oito mil ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE AFASTARAM, À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ALVO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE.
O presente recurso especial originou-se de embargos à execução fiscal manejados por Joel Altamir da Silva, o qual foi alvo de redirecionamento da execução fiscal ajuizada contra a empresa Cristaltur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que, nos termos da Súmula n. 435, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicíli...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. INTERNACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VÔO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Responsabilidade da agência de viagens: a agência de viagens que atua tão-somente como intermediadora da contratação, sem se tratar de vôo fretado, não responde pelos danos causados no transporte aéreo contratado. 2- Extensão do dano moral: na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se à condenação, de modo que os anseios de reparar o ofendido e punir o infrator encontrem resposta. Cabível a majoração de verba indenizatória no patamar de R$ 8.000,00 (oito mil ...
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS VALORES DAS COMISSÕES E NÃO SOBRE OS VALORES DAS PASSAGENS AÉREAS. A base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de agências de viagens e turismo é o valor das comissões e não das passagens aéreas. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70029536836, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 14/09/2011)
...A empresa impetrante é uma Agencia de Viagens Turismo e presta serviços a empresas d...