agente administrativo policia federal

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  • DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA PELO SERVIDOR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 53, § 3º, da Lei 4.878/65 determina que cabe ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal designar os membros das Comissões Permanentes de Disciplina. Hipótese em que os membros da Comissão Processante que dirigiram o processo administrativo disciplinar a que foi submetido o recorrido, Agente da Polícia Federal, foram designados por autoridade incompetente, pelo que não merece reparos a decisão que rec...

  • AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 24/2004. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE LOTAÇÃO. O edital de concurso público vincula a Administração e os candidatos. Candidatos melhor classificados no concurso público têm direito de preferência na escolha da totalidade das vagas ofertadas no exame de seleção. Novos convocados não serão privilegiados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos do curso de formação, em respeito ao princípio da razoabilidade. Agravo regimental da União improvido.

  • PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. ARGÜIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RI/STJ. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EXCLUSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, a prevenção deve ser alegada até o início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão. É pacífico o entendimento, tanto doutrinário quanto jurisprudencial, de que as esferas penal e administrativa são independentes. O prazo para propositura de ação reintegratória de servidor público é de cinco anos, contados da data do ato de exclusão, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1217447/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 24/2004. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE LOTAÇÃO. O edital de concurso público vincula a Administração e os candidatos. Candidatos melhor classificados no concurso público têm direito de preferência na escolha da totalidade das vagas ofertadas no exame de seleção. Novos convocados não serão privilegiados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos do curso de formação, em respeito ao princípio da razoabilidade. Agravo regimental da União improvido.

  • AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 24/2004. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE LOTAÇÃO. O edital de concurso público vincula a Administração e os candidatos. Candidatos melhor classificados no concurso público têm direito de preferência na escolha da totalidade das vagas ofertadas no exame de seleção. Novos convocados não serão privilegiados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos do curso de formação, em respeito ao princípio da razoabilidade. Agravo regimental da União improvido.

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  • AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 24/2004. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE LOTAÇÃO. O edital de concurso público vincula a Administração e os candidatos. Candidatos melhor classificados no concurso público têm direito de preferência na escolha da totalidade das vagas ofertadas no exame de seleção. Novos convocados não serão privilegiados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos do curso de formação, em respeito ao princípio da razoabilidade. Agravo regimental da União improvido.



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