Agente operador do fundo de garantia do tempo de servico

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  • I - A Caixa Econômica Federal, como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o único órgão legitimado para o pólo passivo das ações em que se busca a atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Precedentes.II - A União Federal, o Banco Central e os bancos depositários não têm legitimidade passiva ad causam nas ações que tais. Precedente do colendo STJ: REsp 67350/DF, Rel. o Ministro Humberto Gomes de Barros.III - A falta de documentação comprobatória da titularidade das contas vinculadas ao FGTS leva à extinção do processo sem julgamento do mérito. Os extratos bancários não são documentos essenciais; sua ausência não leva à extinção do processo.IV - A correção monetária é devida da data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir dos meses nos quais a...

  • PRESCRIÇÃO. RETIRADA DE SALDO: CORREÇÃO. CERCEAMENTO À PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - A Caixa Econômica Federal, como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é a única legitimada para o pólo passivo das demandas em que se busca a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo. A União é parte legítima nas causas que tais.II - A prescrição, em se tratando de contribuições para o FGTS, que têm natureza social e, não, tributária, é trintenária.Inaplicabilidade do art. 178 do Código Civil.III - Os trabalhadores tinham direito adquirido à correção monetária dos saldos de suas contas vinculadas ao FGTS. Os expurgos aplicados são um reconheciment...

  • ... para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de De...-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Muni... de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...

  • I - A competência para processar e julgar causas em que se busca o levantamento de FGTS é da Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 82/STJ.II - Em sendo a CEF o único agente operador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, incabível é a presença do empregador na relação processual em que se discute o direito ao levantamento dos saldos de contas vinculadas a esse Fundo.III - A prestação laboral e o pagamento dos salários produzem efeitos no tocante ao FGTS, ainda que o contrato de trabalho venha a ser reconhecido como nulo.IV - Declarada a extinção contratual, ainda que por vício de nulidade, devido é o levantamento do saldo existente na conta vinculada ao FGTS, tendo em vista que essa extinção equipara-se à despedida imotivada, para essa finalidade. Precedentes do Tribu...

  • I - A competência para processar e julgar causas em que se busca o levantamento de FGTS é da Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 82/STJ.II - Em sendo a CEF o único agente operador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, incabível é a presença do empregador na relação processual em que se discute o direito ao levantamento dos saldos de contas vinculadas a esse Fundo.III - A prestação laboral e o pagamento dos salários produzem efeitos no tocante ao FGTS, ainda que o contrato de trabalho venha a ser reconhecido como nulo.IV - Declarada a extinção contratual, ainda que por vício de nulidade, devido é o levantamento do saldo existente na conta vinculada ao FGTS, tendo em vista que essa extinção equipara-se à despedida imotivada, para essa finalidade. Precedentes do Tribu...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº. 82/STJ. LEGITIMIDADE DA CEF. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO FGTS. INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. I - A competência para processar e julgar causas em que se busca o levantamento de FGTS é da Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 82/STJ. II - Em sendo a CEF o único agente operador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, incabível é a presença do empregador na relação processual em que se discute o direito ao levantamento dos saldos de contas vinculadas a esse Fundo. III - Afigura-se indiscutível que a expedição de alvará judicial ...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CEF: LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO, BACEN E BANCOS DEPOSITÁRIOS: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. QUESTÕES PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO DOS SALDOS: DIREITO ADQUIRIDO. I - A Caixa Econômica Federal, como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o único órgão legitimado para o pólo passivo das ações em que se busca a atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Precedentes. II - A União Federal, o Banco Central e os bancos depositários não têm legitimidade passiva ad causam nas ações que tais. Precedente do colendo STJ: REsp 67350/DF, Rel. o Ministro Humberto Gomes de Barros. III - A falta de documentação comprobatória da titularidade das contas vinculadas ao FGTS leva à extinção do processo sem julga...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO DO PRECESSO COM RELAÇÃO À CEF E UNIÃO FEDERAL E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL. APELAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. CEF: LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E BANCOS DEPOSITÁRIOS: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REMANESCENTE O INTERESSE DA PARTE EM APELAR. I- A Caixa Econômica Federal, como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o único órgão legitimado para compor o pólo passivo das ações em que se busca a atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Precedentes do STJ e deste eg. TRF da 1ª Região. II- A União Federal e os bancos depositários não têm legitimidade passiva "ad causam" nessas ações. III- Tendo em vista a posição pacífica quanto à l...

  • PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE EXECUTÓRIA. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. DECRETO Nº 99.684, DE 08/11//90. LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29/06/01. Em decorrência da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Caixa Econômica Federal assumiu a condição de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o que, entretanto, não se deu de imediato, mas no prazo fixado na regulamentação da citada lei, ou seja, a partir de 14/05/91. De acordo com o disposto no art. 24 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que regulamentou dita lei, "por ocasião da centralização na CEF, caberá ao banco depositário emitir o último extrato das contas vinculadas sob sua responsabilidade, que deverá conter, inclusiv...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.NULIDADE DO CONTRATO LABORAL. ART. 37, II, CF/88. FGTS. LEVANTAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO DO EMPREGADOR, NA ESPÉCIE. I - A competência para processar e julgar causas em que se busca o levantamento de FGTS é da Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 82/STJ. II - Em sendo a CEF o único agente operador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, incabível é a presença do empregador na relação processual em que se discute o direito ao levantamento dos saldos de contas vinculadas a esse Fundo. III - A prestação laboral e o pagamento dos salários produzem efeitos no tocante ao FGTS, ainda que o contrato de trabalho venha a ser reconhecido como nulo. IV - Declarada a extinção contratual, ainda que por ...



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