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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL SAEB/001-97. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. HOMOLOGAÇÕES PARCIAIS.
POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
No caso de concurso público para cargo de agente da polícia civil do Estado da Bahia, que prevê a participação em curso de formação na ACADEPOL, é legítimo o ato que, para efeito dessa participação, considera a classificação dos candidatos obtida nas etapas anteriores.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 35.144/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 13/10/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCLUSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Justiça e da Segurança afastada, em consonância com o posicionamento deste 2° Grupo Cível. 2. A convocação de candidato para matrícula no Curso de Formação Profissional (correspondente à Fase V do concurso para Agente Penitenciário, item 6.1.1 do Edital nº 01/2006) por força de decisão judicial não acarreta preterição daqueles que não foram beneficiados por idêntica medida, uma vez que tal procedimento não decorre de ato espontâneo da Administração...
...convocação de candidato com classificação inferior por força de ordem judicial. preteriçã...
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...I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes ... à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, t... dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/98. NOMEAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE E PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. CANDIDATOS QUE NÃO ALCANÇARAM A CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DANOS MORAL E MATERIAL 1. Os autores não lograram comprovar a efetiva ocorrência do desvio de finalidade e preterição, bem como comprovado pelo Estado do Rio Grande do Sul que os candidatos não alcançaram classificação dentro do número de vagas. 2. Ausente demonstração do abalo sofrido pelos autores, pois não apresentados quaisquer elementos que pudessem indicar a efetiva existência de abalo psíquico, com violação direta ao patrimônio individual dos autores, em decorrência do ato administrativo, inclusive porque não houve qualquer ato ilícito por parte da administração pública. RECURS...
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MANDADO DE SEGURANÇA - Concurso Público - Classificação dentro do número de vagas para o cargo de Agente Vistor. Expiração do prazo de validade. "Mandamus" objetivando a efetivação da nomeação. Inviabilidade. Mera expectativa de direito. Aplicação da Súmula n° 15 do Supremo Tribunal Federal. Apelo a que se nega seguimento, por decisão monocrática..
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE M - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CLASSIFICAÇÃO SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDO NO EDITAL. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Ausente demonstração cabal da efetiva ocorrência de preterição mostra-se inviável a expedição de ordem judicial determinando a investidura dos impetrantes nos cargos públicos. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70039272067, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 10/12/2010)
... 25 aprovados, sendo que na classificação geral foram providas 193 vagas, em que pese o edit...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DA LOTAÇÃO SEGUNDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
- Assegura-se aos Agravantes o direito de preferência na escolha da lotação, segundo a ordem de classificação geral no concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal, considerando que os aprovados em colocação superior têm preferência para o provimento de cargos em locais que não lhes foram oferecidos quando de sua nomeação, não sendo jurídico preteri-los em favor de candidatos que, por terem classificação inferior, foram convocados para cursos de formação posteriores.
Agravo a que se dá provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E RESIDÊNCIA NA MICRO-ÁREA PARA A QUAL PRESTOU CONCURSO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70017782335, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 14/02/2007)
... senhor VILMAR ARTUSO quanto a sua classificação no concurso. A nomeação dos candidatos aprovados...
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE - AGENTE CASADO - MAJORANTE REVOGADA POR LEI POSTERIOR - Nos delitos contra os costumes, pela sua própria natureza, a palavra da vítima assume excepcional relevância, particularmente quando coerente e harmoniosa com os demais elementos dos autos. Principal protagonista do evento, indiscutivelmente a sua versão encerra valor inestimável e não pode ser desprezada, salvo se provado de modo cabal e incontroverso que a vítima se equivocou ou mentiu. - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único do CP). - Recurso conhecido e parcialmente provido.
... FERREIRA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. GUDE...
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PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATOS COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DA LOTAÇÃO.
Os candidatos com melhores classificações na primeira fase do concurso e que realizaram antes o curso de formação, teriam preferência na escolha das vagas oferecidas nos outros cursos de formação do mesmo concurso e que não lhes foram oferecidas, antes da escolha pelos candidatos com classificação posterior no respectivo concurso, nos termos do subitem 14.1.1 do edital, até porque a preferência do candidato não é só para assumir antes a vaga, mas sim para escolher onde ficar.
Apelação provida.