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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO DAQUELA PRÓPRIA DO TIPO. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE.
DESEMPREGO. ARGUMENTO INIDÔNEO. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE.
MODUS OPERANDI. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO DA VÍTIMA.
POSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO.
ANÁLISE NA PRIMEIRA FASE. ILEGALIDADE. OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO.
CONSTRANGIMENTO EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. NEGATIVIDADE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
Mostra-se inviável considerar como desfavorável aos agentes circunstância inerente à culpabilidade em sen...
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. ACÓRDÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A SÚMULA 442 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, IV, DO CP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO DELITO DE ROUBO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANALOGIA INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando manifestamente em confronto com súmula de Tribunal Superior.
Mostra-se inviável a ...
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APELAÇÃO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PRELIMINAR. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. Avaliação da res que não se confunde com perícia, propriamente dita, não sujeita a seus rigores formais, portanto. Constatação que se resume a simples consulta mercadológica. Valores apurados que não foram contrariados. Auto de exame de furto qualificado formalmente perfeito. Policiais civis, portadores de curso superior, nomeados como peritos. Circunstância que não constitui óbice à atuação deles como experts. Não incidiriam, por certo, as causas de impedimento previstas no art. 279 do CPP, até porque, pelo que se extrai dos autos, os peritos nomeados não tiveram nenhuma participaçã...
...Qualificadora mantida. 3. CONCURSO DE AGENTES. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃ...-o à condição de qualificadora no delito de furto e de majorante no roubo. Precedentes juri...
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PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. ACUSADOS QUE POSSUEM REGISTROS CRIMINAIS NA PRÁTICA DE OUTROS FURTOS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ORDEM DENEGADA.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.
II. O valor da res furtiva como único parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes em sua modalidade tentada e esvaziamento da figura do furto privilegiado.
III. Hipótese de acusação de furto de bens supérfluos e prescindíveis, q...
... de reprovabilidade no comportamento do agentes. . IV. Há que se considerar que o delito imputado...
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACENTUADA REPROVAÇÃO DA CONDUTA. VALOR ÍNFIMO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO.
Não merece prosperar o pleito de aplicação do princípio da insignificância, pois, conforme se depreende da denúncia, o delito foi perpetrado em concurso de agentes, com invasão à garagem do prédio e arrombamento de uma porta de ferro, caracterizando maior reprovação e desvalor da conduta.
O valor da res furtivae alcança o montante de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), equivalentes a 75% do valor do salário mínimo da época dos fatos, valor este que não pode ser considerado ínfimo, não restando caracterizada, portanto, a inexpressividade da lesão jurídica provocada, inexistindo,...
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO.
FIXADO ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. PERICULOSIDADE DOS AGENTES EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
A fixação de regime prisional não está vinculada somente à quantidade de pena-base imposta, podendo o magistrado estabelecer regime inicial mais gravoso, desde de que devidamente fundamentado nas circunstâncias do caso concreto.
Ordem denegada.
(HC 171.767/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011)
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CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO.
GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. NECESSIDADE DE IMPEDIR REITERAÇÃO DELITIVA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. RÉUS PRIMÁRIOS.
PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos recorrentes, bem como necessidade de impedir a reiteração delitiva não constituem fundamentação idônea a fixação do regime mais gravoso para o desconto da reprimenda, se desvinculados de qualquer fator concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa, como na hipótese dos autos.
II. Circunstâncias do crime que não revelam indistinta violência ou brutalidade a ensejar...
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HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA.
INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 2/5. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime.
Na hipótese, o acórdão não demonstrou a existência de consequências geradas pelo delito que teriam extrapolado o resultado típico esperado, limitando-se a citar a falta de recomposição do patrimônio da vítima.
Conforme já decidiu este Sup...
... fundamentado, em razão do número de agentes que praticou o delito – o ora Paciente e dois me...
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO APREENDIDO MAS NÃO PERICIADO.
DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
PERCENTUAL DE AUMENTO DAS PENAS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE QUALIFICADORAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE NÃO REVELAM MAIOR PERICULOSIDADE DOS AGENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
A Terceira Seção desta Corte, nos autos do EREsp. 961.863/RS, pacificou o entendimento de que para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, s...
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PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO.
REGISTROS CRIMINAIS NA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ORDEM DENEGADA.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de delitos de pequeno valor.
II. O valor do objeto criminoso como único parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes em sua modalidade tentada e o esvaziamento da figura do furto privilegiado.
III. Hipótese de cometimento, em tese, do delito de receptação de bens supérfluos e prescin...
... de reprovabilidade no comportamento do agentes. . IV. Ordem denegada. ACÓRDÃO. Vistos, relatado...