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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receberem do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado possui legitimidade passiva para a demanda visando ao fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos medicamentos pleiteados no processo. Precedentes do TJRGS, STJ e STF Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70022412159, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 21/12/2007)
... do uso contínuo dos medicamentos Agiolax, Cloridrato de Triclopidina 250 mg e Cloridrato de...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EMERGENCIAIS. LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. HONORÁRIOS E FADEP. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015656580, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/06/2006)
... PROFENID, OMEPRAZOL, ALLEGRA D, MUVINLAX, AGIOLAX e MINILAX, sendo portadora de distúrbio funcional...
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