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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. PORTE FEDERAL DE ARMA. FALSIDADE IDEOLÓGICA NA SUA OBTENÇÃO. INDÍCIOS. EXISTÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES CONEXOS. REUNIÃO. SÚMULA 122/STJ.
Se há indícios da possível ocorrência de crime de falsidade ideológica, na obtenção de portes federais de arma de fogo, que teriam sido concedidos pela Polícia Federal a pessoas de péssima reputação, que, sem residência fixa e profissão definida, fariam da agiotagem e da extorsão seu modo de vida, recomenda o bom senso que o processo fique sob a competência da Justiça Federal, dado o interesse da União, até mesmo em esclarecer as sérias dúvidas que ainda persistem.
Os demais delitos, em face da conexão probatória, por força da súmula 12...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. USURA.
FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. (1) PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. (2) PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. FEITO AINDA NA FASE INVESTIGATÓRIA. ANÁLISE DELICADA: AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO TÍPICO - TAREFA QUE INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO (MODELO ACUSATÓRIO).
IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Tema não levado a debate no Tribunal a quo (extinção da punibilidade, relativa ao crime de sonegação fiscal, pelo pagamento do tributo) não pode ser enfrentado por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
O reconhe...
...13, do Decreto nº 22.626⁄1933 (agiotagem), no art. 16, da Lei nº 7.492⁄86 (operação se...
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Possessória - Reintegração de posse - Procedência - Ajuizamento por compradora de imóvel, com base em "cláusula constituti" prevista em seu favor na escritura de venda e compra que lhe foi outorgada - Notificação judicial feita ao vendedor para desocupação do imóvel não atendida - Admissibilidade - Alegação pelo réu de invalidade deste negócio e, por conseguinte, da "cláusula constituti" nele inserida, sob o argumento, em suma, de ter sido feito em garantia de empréstimo do valor de R$ 50.000,00, o mesmo pela qual referida venda veio a ser efetivada, a ser pago com juros usurários, configurando, assim, crime de usura pecuniária e agiotagem - Ajuizamento, inclusive, de ação anulatória de ato jurídico em face disso - Exceção de incompetência argüida pelo réu, afirmando-se a prevenção do j...
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Mandado de Segurança. Preliminar de Incompetência do Juízo. Decisão Judicial Proferida Pelo Juiz de Direito da Vara Crime de Macaúbas. Incompetência Absoluta da Quinta Câmara Cível para Processar e Julgar o Feito. Inteligência do Art. 98, Inciso III 1 , do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Competência das Câmaras Criminais. Preliminar Acolhida, Com Remessa dos Autos às Câmaras Criminais. Acórdão Vistos, Relatados e Discutidos Estes Autos, Acordam os Desembargadores Integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à Unanimidade, em Acolher a Preliminar de Incompetência Absoluta do Juízo, em Face da Natureza da Demanda, Determinando a Remessa dos Autos às Câmaras Criminais para Processamento e Julgamento do Feito, no...
... de possível prática de crime de agiotagem. Ao ofertar suas informações, o magistrado a quo...
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HABEAS CORPUS - CRIME DE USURA (AGIOTAGEM) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE.
O particular que empresta, mediante juros extorsivos, dinheiro próprio, comete a conduta prevista na Lei nº 1.521/51 (Crime contra a Economia Popular) e não o tipificado na Lei nº 7.492/86 (Crime contra o Sistema Financeiro Nacional). Precedentes do STJ.
"Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processamento e o julgamento dos crimes contra a economia popular" (SÚMULA 498/STF)
Habeas corpus concedido, em parte. Efeitos estendidos aos co-réus (art. 580 do CPP).
Peças liberadas pelo Relator em 11/06/2002 para publicação do acórdão.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 368.401-3 - 02.10.2002
VIRGINÓPOLIS
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - ÔNUS DA PROVA - JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGO 1.062 DO CÓDIGO CIVIL C/C DECRETO Nº 22.626/33 - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - CRIME DE USURA - OFÍCIO AO MISTÉRIO PÚBLICO.
Embora permita o ordenamento jurídico pátrio a discussão acerca da "causa debendi" relativa à nota promissória que embasa procedimento executivo, desde que não tenha sido colocada em circulação, cabe ao embargante o ônus de provar a ocorrência de fatos que retiram a força executória da cambial, por se tratar de título que possui certeza e liquidez, trazendo, portanto, presunção de veracidade da dívida nele representada.
Cons...
...Havendo indícios de crime de "agiotagem", nos termos do que estabelece o artigo 13 do Decr...
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NEGÓCIO JURÍDICO - Alegada simulação e violação ao art. 765 do CC/1916 - Prática de agiotagem - Única e vaga referência ao suposto vício feita por testemunha de defesa em processo-crime - Anulação do negócio jurídico - Insuficiência - Imprescindibilidade de prova da prática de usura, qual seja, celebração de contrato de mútuo a taxa de juros superior à legal ? Eventual pacto comissário cuja validade não atinge o instrumento que prevalecerá no que foi convencionado - Recurso parcialmente provido.
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- APREENSAO, PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO CARTORIO DE PROTESTO DE TITULOS, DE PROMISSORIA DESTINADA A LASTREAR INQUERITO POLICIAL POR CRIME DE AGIOTAGEM; 2) - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA A ALUDIDA APREENSAO, QUE NÃO PODE EFETIVAR-SE AO TALANTE DA AUTORIDADE POLICIAL; 3) NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA A HONRA. APELO DO QUERELANTE.
Tendo os querelados referido que o querelante pratica crimes de usura, agiotagem e contra a economia popular, de forma genérica, sem precisar momento, forma ou outra particularidade, não há falar em calúnia mas sim, injúria ou, talvez, difamação.
Com relação dos delitos de injúria e de difamação, a excludente disposta no artigo 142, I, do Código Penal, afasta a possibilidade de condenação dos querelados, já que as ofensas teriam ocorrido nos autos de processo judicial.
APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70024189748, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 28/08/2008)
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- APREENSAO, PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO CARTORIO DE PROTESTO DE TITULOS, DE PROMISSORIA DESTINADA A LASTREAR INQUERITO POLICIAL POR CRIME DE AGIOTAGEM; 2) - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA A ALUDIDA APREENSAO, QUE NÃO PODE EFETIVAR-SE AO TALANTE DA AUTORIDADE POLICIAL; 3) NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.