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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMÓVEL RURAL COM ÁREA SUPERIOR A 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte ...
... residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualment...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMÓVEL RURAL COM ÁREA SUPERIOR A 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte ...
... residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualment...
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O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte ...
... residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualment...
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O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte ...
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O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte ...
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O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
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O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
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